Já sancionada pela presidente Dilma Rousseff
alterações no Estatuto do idoso que proíbem órgãos públicos de exigirem o
comparecimento de idosos enfermos para realizar procedimentos, como os
burocráticos, entre outros.
Quando houver necessidade de contar com a presença
do idoso enfermo, o agente público é que deverá se dirigir até a residência. A
lei também garante ao idosos a permissão para que seja representado por um
procurador legal nos pedidos de comparecimento ou em eventuais audiências nos
órgãos públicos.
A nova redação do estatuto também determina a
prioridade de idosos no desembarque de veículos de transporte coletivo. As
mudanças estão publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de
2013.
Assinado contrato de construção de uma agência em Martins
O
município de Martins vai poder contar com uma Agência da Previdência
Social. A assinatura para a construção da obra ocorreu na no último dia
30 de dezembro, na sede da Gerência-Executiva do INSS em Mossoró com as
presenças do gerente Francisco Osimar, da prefeita de Martins, Olga
Figueiredo; do chefe do Serviço de Benefícios Camila Sena; e da chefe da
Seção de Logística, Maria Edna Diógenes.
Segurados devem ficar atentos à data para pagar INSS
Os segurados
do INSS, sejam individuais, facultativos ou empregadores domésticos, tem
até o dia 15 de cada mês para pagar a contribuição previdenciária.
Quem recolhe
sobre o salário mínimo, que a partir deste mês passou para R$ 724,00,
deverá contribuir com R$ 144,80, referentes à alíquota de 20%. No caso
dos domésticos, 12% se referem à parcela do empregador e 8% à do
trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a
alíquota é de 11% sobre o mínimo, o que significa uma contribuição de R$
79,64.
Com relação as donas de casa e empreendedor individual a alíquota é de R$ 5%, o que equivale a R$ 36,20.
Qualidade de segurado (I)
Para requerer
benefícios na Previdência Social o trabalhador brasileiro deve ficar
atento às regras previstas na legislação. Além, do cumprimento da
carência (número mínimo de contribuições mensais exigidas para a
concessão), é preciso ficar atento à manutenção e à perda da qualidade
de segurado. Este segundo requisito refere-se ao período em que, mesmo
com a interrupção dos recolhimentos, fica mantido o direito de solicitar
os benefícios previdenciários.
Qualidade de segurado (II)
O prazo de
manutenção da qualidade de segurado funciona como uma espécie de
garantia para o contribuinte. Dessa forma, ele e seus dependentes ficam
socialmente protegidos nos casos de doença, gravidez, reclusão e morte.
Essa proteção poderá ocorrer por um período indeterminado, como também
levar de três meses a dois anos para terminar. A duração dependerá,
principalmente, da situação que levou o segurado a interromper as
contribuições previdenciárias, por exemplo: um auxílio-doença necessita,
um ano de contribuição.
Qualidade de segurado (III)
Porém, se
antes do término do prazo final de manutenção da qualidade de segurado o
trabalhador não voltar a contribuir mensalmente, ele perderá o direito
de requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
salário-maternidade entre outros.
Segurados especiais (I)
Os segurados
especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia
familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos
nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16
anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são
considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que
exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção
(regime de economia familiar).
Segurados especiais (II)
Eles são
considerados segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que comercializem a
produção. O Plano de Benefícios determina que, não havendo a
contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da
atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer
outro benefício.
F: COMSOCRN Natal
Nenhum comentário:
Postar um comentário