Ilegalidades cometidas por Zeca Abreu e seus chefes foram admitidas em declarações dos próprios envolvidos
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma denúncia e
uma ação de improbidade administrativa contra o servidor da Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) José Antônio de Abreu e quatro de seus
chefes no período. Ele não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2012
e março de 2013, na Unidade de Abastecimento em Assu, mas continuou
assinando a folha de ponto e recebendo seus vencimentos.
Zeca
Abreu, como é conhecido, é ex-vice-prefeito e ex-vereador do município e
poderá responder por crime de falsidade ideológica. Além dele, quatro
de seus chefes durante o período também foram denunciados, pois
assinavam a folha de ponto como se ele estivesse trabalhando
normalmente. José Raimundo da Silva, Carlos Antônio Victor de Amorim e
José Onildo de Araújo foram chefes imediatos do ex-vereador, enquanto
João Maria Lúcio da Silva, superintendente Regional da Conab à época,
tinha conhecimento das ausências e nada fez a respeito.
As
ações do MPF, assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga,
apontam que os quatro admitiram, durante as investigações, que sabiam
das faltas de Zeca Abreu e mesmo assim assinaram as folhas de ponto,
permitindo o pagamento irregular do salário ao servidor. José Antônio
nunca teve de responder, sequer, a qualquer procedimento administrativo
disciplinar dentro da companhia.
Diligências
da Polícia Federal constataram as reiteradas ausências ao serviço,
desde que ele foi removido para a Unidade de Abastecimento da Conab em
Assu. Em idas ao local, os agentes da PF comprovaram o não
comparecimento e confirmaram com outros servidores que o ex-vereador não
cumpria o expediente.
Zeca
Abreu afirmou, durante as investigações, que não recorda quantas vezes
ia à Conab de Assu no período e admitiu que assinava as folhas de
frequência como se tivesse trabalhado todos os dias. Segundo ele, a
prática ocorria porque “ninguém reclamava”. Ele e os demais quatro réus
poderão ser condenados, na ação de improbidade, a ressarcimento do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa e proibição de contratar com o poder público.
Os
cinco envolvidos foram denunciados ainda por falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal), crime que prevê pena de reclusão de um a cinco
anos e multa, podendo ser aumentada em um sexto pelo fato de serem
funcionários públicos. A ação de improbidade administrativa e a ação
penal irão tramitar na Justiça Federal sob os números
0800105-85.2014.4.05.8403 e 0000191-89.2014.4.05.8403, respectivamente.
F: AssCom PR/RN
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