terça-feira, 8 de julho de 2014

MPF DENUNCIA EX-VEREADOR QUE ASSINOU PONTO NA CONAB POR 14 MESES SEM TRABALHAR

Ilegalidades cometidas por Zeca Abreu e seus chefes foram admitidas em declarações dos próprios envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) José Antônio de Abreu e quatro de seus chefes no período. Ele não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2012 e março de 2013, na Unidade de Abastecimento em Assu, mas continuou assinando a folha de ponto e recebendo seus vencimentos.

Zeca Abreu, como é conhecido, é ex-vice-prefeito e ex-vereador do município e poderá responder por crime de falsidade ideológica. Além dele, quatro de seus chefes durante o período também foram denunciados, pois assinavam a folha de ponto como se ele estivesse trabalhando normalmente. José Raimundo da Silva, Carlos Antônio Victor de Amorim e José Onildo de Araújo foram chefes imediatos do ex-vereador, enquanto João Maria Lúcio da Silva, superintendente Regional da Conab à época, tinha conhecimento das ausências e nada fez a respeito.

As ações do MPF, assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga, apontam que os quatro admitiram, durante as investigações, que sabiam das faltas de Zeca Abreu e mesmo assim assinaram as folhas de ponto, permitindo o pagamento irregular do salário ao servidor. José Antônio nunca teve de responder, sequer, a qualquer procedimento administrativo disciplinar dentro da companhia.

Diligências da Polícia Federal constataram as reiteradas ausências ao serviço, desde que ele foi removido para a Unidade de Abastecimento da Conab em Assu. Em idas ao local, os agentes da PF comprovaram o não comparecimento e confirmaram com outros servidores que o ex-vereador não cumpria o expediente.

Zeca Abreu afirmou, durante as investigações, que não recorda quantas vezes ia à Conab de Assu no período e admitiu que assinava as folhas de frequência como se tivesse trabalhado todos os dias. Segundo ele, a prática ocorria porque “ninguém reclamava”. Ele e os demais quatro réus poderão ser condenados, na ação de improbidade, a ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Os cinco envolvidos foram denunciados ainda por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), crime que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em um sexto pelo fato de serem funcionários públicos. A ação de improbidade administrativa e a ação penal irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0800105-85.2014.4.05.8403 e 0000191-89.2014.4.05.8403, respectivamente.

F: AssCom PR/RN



Nenhum comentário:

Postar um comentário