
O
projeto propõe a obrigatoriedade de medidas de prevenção antitetânica
para trabalhadores da construção civil e de processamento de resíduos
sólidos. Ele inclui o inciso IX no artigo 200 da Concsolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que determina medidas de proteção e prevenção contra
os riscos constantes de contaminação por tétano face ao perigo de
ferimentos ou lesões nas atividades profissionais desses segmentos.
De
acordo com a iniciativa de Walter, caberá ao Ministério do Trabalho
estabelecer as normas de proteção para a segurança desses trabalhadores.
Walter Alves esclarece que o tétano é uma infecção aguda e grave,
causada por uma toxina que entra no organismo através de ferimentos ou
lesões de pele, provocando insuficiência respiratória que pode levar à
morte.
O
tétano não é contagioso, porém, mesmo aqueles que já contraíram a
doença, não adquirem anticorpos para evitá-lo novamente. A vacinação é a
única forma de proteção e a imunização adequada é feita de dez em dez
anos. “A simples observância da vacinação dos trabalhadores que atuam em
atividades com risco de contaminação pode salvar a vida de muitas
pessoas”, afirmou o parlamentar.
Dados
publicados pelo Ministério da Saúde mostram que o número de casos de
tétano no país caiu 44%, mas em 2011 foram registrados 327 casos
confirmados, mantendo-se uma média de 340 casos por ano.
F: AssImp
F: AssImp
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