quinta-feira, 6 de agosto de 2015

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DO EX PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ POR IMPROBIDADE

Ação movida pelo MPF aponta que Edimar Medeiros Dantas aplicou recursos da saúde de forma indevida na entidade da qual era sócio

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz - Apami) da qual é sócio.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.

A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.

A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.

Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.
F: AssCom PR/RN

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