quarta-feira, 20 de junho de 2012

IDEMA ISENTA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

COMBATE À SECA 
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA publicou nesta quarta-feira (20) a Portaria nº 134/2012 em que estabelece a isenção de licenciamento ambiental à atividades e procedimentos de pequenas propriedades rurais e áreas urbanas, desde que inseridas no âmbito dos municípios abrangidos pela decretação de situação de emergência em função da seca no RN - Foto ilustração - João vital
De acordo com a publicação, ficam isentos de licença ambiental as obras e serviços de correção do solo, a aquisição de máquinas e equipamentos agropecuários, a construção de cercas, currais e barracão de máquinas, a aquisição de animais com certificados sanitários emitidos pelos órgãos responsáveis, o custeio agrícola e pecuário, dentre outros procedimentos.
Antiga reivindicação dos pequenos produtores rurais, a utilização de cactáceas nativas e outras xerófilas para manejo e arraçoamento do rebanho próprio também fica isenta de qualquer procedimento de licenciamento ambiental. O uso do sodoro para a alimentação dos animais é muito comum nessa época do ano, em que a seca castiga vários municípios potiguares.
“A iniciativa do IDEMA denota o comprometimento do Governo do Estado no enfrentamento aos efeitos da seca e visa dar celeridade às ações propostas pelo Comitê de Combate à Seca, tendo em vista que o atraso na adoção destas medidas pode ocasionar perdas irreversíveis para a população atingida e para as atividades agropecuárias desenvolvidas nas áreas afetadas pela seca”, analisa Jamir Fernandes, diretor técnico do órgão ambiental.
Além das medidas de isenção de licenças aos pequenos produtores, a portaria também disciplina o procedimento para o Licenciamento Ambiental Simplificado dos empreendimentos e das atividades que se configurem como necessárias à mitigação dos efeitos da seca, estabelecendo um prazo máximo de cinco dias úteis para a expedição destas licenças. Este procedimento não se aplica aos empreendimentos e às atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
F: AssCom IDEMA

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