Recomendação Conjunta assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e pela procuradora da República, Caroline Maciel da Costa proibe os 139 municípios do RN em situação de emergência de realizar eventos festivos.
Os procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada. A recomendação tem como objetivo a preservação do dinheiro público.
A medida tomada em 1º de junho priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de "buffets" e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a recomendação.
De acordo com a recomendação, o prefeito quenão acatar a medida poderá ser objeto de ação cautelar da Corte de Contas. Os órgãos de controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa e também de outras sanções.
Os procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada. A recomendação tem como objetivo a preservação do dinheiro público.
A medida tomada em 1º de junho priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de "buffets" e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a recomendação.
De acordo com a recomendação, o prefeito quenão acatar a medida poderá ser objeto de ação cautelar da Corte de Contas. Os órgãos de controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa e também de outras sanções.
F: DN
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