A
Comissão Especial designada para tratar da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 70/2011 – que trata da tramitação das
Medidas Provisórias no Congresso Nacional – aprovou hoje (21), o
relatório de autoria do deputado federal Walter Alves (PMDB-RN).
Pelas regras aprovadas no relatório, Walter Alves inova ao propor
que as medidas provisórias passem a valer por 120 dias, com
tramitação distribuída entre as duas Casas: 70 dias na Câmara dos
Deputados; trinta dias no Senado e 20 dias na Câmara para revisão.
A proposta aprovada inova, também, ao definir a Câmara dos Deputados como casa iniciadora das medidas provisórias, cabendo a ela designar Comissão Especial, que pode ser uma para cada Medida Provisória. A essa Comissão Especial caberá receber emendas da Câmara e sobre a MP e suas emendas emitir parecer em 35 dias.
Para
Walter Alves, desse modo, está com os dias contados a reserva de
liderança que existe na Comissão Mista que, atualmente, concentra
poderes e não tem prazo para emitir parecer. “Isso acaba
tumultuando o processo legislativo com aparições de última hora”,
explica o deputado.
Walter Alves lembra ainda que outra medida saneadora da proposta, aprovada no parecer, garante 30 dias de tramitação da MP no Senado Federal. “São dez dias a mais do que veio como proposta daquela casa, dando tempo para criar a Comissão Especial do Senado, receber emendas, emitir parecer em quinze dias e trancar a pauta do Senado a partir do décimo sexto dia”, acrescenta.
As duas questões deverão esquentar o debate: a primeira é a possibilidade da medida provisória tramitar para o Senado Federal sem apreciação preliminar da Câmara dos Deputados após 70 dias. A outra é a prorrogação da MP por mais dez dias, no caso excepcional de retornar do Senado com emendas e novas emendas serem acrescidas na Câmara. “Para alguns, isso significa que a Câmara deixa de ser Casa iniciadora, o que não procede”, diz Walter Alves, explicando que a pauta da Casa estará trancada do 36° ao 70° dia, importando em que sua não apreciação é uma prerrogativa.
Além disso, diz ainda, “a tramitação da MP para o Senado Federal sem apreciação da Câmara não implica em aprovação ou desaprovação, o que permite que a Câmara faça toda a discussão quando a MP retornar do Senado”, explica Walter. No caso da prorrogação por mais dez dias, só ocorrerá se for para compatibilizar o mesmo conteúdo pelas duas Casas.
Walter Alves esclarece também que a proposta de não permitir matérias estranhas (jabutis) nas medidas provisórias antecede à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Há expressa proibição da inclusão de matérias estranhas, cabendo ao presidente de cada Casa do Congresso Nacional o seu indeferimento liminar”, informa.
F: AssMark
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