MINISTÉRIO PÚBLICO APERTA OS CINTOS PARA PREFEITOS E SECRETÁRIOS
Os procuradores da República no município de Mossoró Fernando Rocha de Andrade e Marina Romero de Vasconcelos enviaram recomendações a 60 municípios do estado. O documento tem por objetivo alertar prefeitos e secretários a enviar, prontamente e integralmente, sempre que solicitado pelo Ministério Público Federal, informações e documentos relacionados a procedimentos administrativos que investigam a aplicação de verba pública federal.
Atualmente, a Procuradoria da República em Mossoró tem cerca de 500 procedimentos administrativos que apuram irregularidades que envolvem a área de atuação MPF, em especial, a má utilização de recursos públicos federais, nos 60 municípios que integram a subseção federal de Mossoró.
A maior parte de tais procedimentos necessita de dados e informações fornecidas diretamente pelas prefeituras. De acordo com os procuradores da República, parte dos prefeitos e secretários municipais retarda as informações solicitadas, ou simplesmente, deixa de responder.
"As requisições do MPF têm caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, não se traduzindo em um mero requerimento ou uma simples solicitação. O destinatário deve responder no prazo estabelecido", alertam os procuradores.
Os membros do MPF/RN explicam ainda que atender à requisições legais, de superiores hierárquicos, membros do Poder Judiciários e do Ministério Público é atribuição de todos os servidores e agentes públicos.
É inerente às atribuições do cargo, emprego ou função. O descumprimento caracteriza-se ato de improbidade administrativa. Já a Lei nº 7.347/85 (artigo 10) determina ser crime, punido com reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Prefeitos ou secretários que descumprirem a recomendação serão processados pelo MPF, além de responderem criminalmente pela omissão, retardamento ou recusa.
Atualmente, a Procuradoria da República em Mossoró tem cerca de 500 procedimentos administrativos que apuram irregularidades que envolvem a área de atuação MPF, em especial, a má utilização de recursos públicos federais, nos 60 municípios que integram a subseção federal de Mossoró.
A maior parte de tais procedimentos necessita de dados e informações fornecidas diretamente pelas prefeituras. De acordo com os procuradores da República, parte dos prefeitos e secretários municipais retarda as informações solicitadas, ou simplesmente, deixa de responder.
"As requisições do MPF têm caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, não se traduzindo em um mero requerimento ou uma simples solicitação. O destinatário deve responder no prazo estabelecido", alertam os procuradores.
Os membros do MPF/RN explicam ainda que atender à requisições legais, de superiores hierárquicos, membros do Poder Judiciários e do Ministério Público é atribuição de todos os servidores e agentes públicos.
É inerente às atribuições do cargo, emprego ou função. O descumprimento caracteriza-se ato de improbidade administrativa. Já a Lei nº 7.347/85 (artigo 10) determina ser crime, punido com reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Prefeitos ou secretários que descumprirem a recomendação serão processados pelo MPF, além de responderem criminalmente pela omissão, retardamento ou recusa.
Blog da Serra
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