sexta-feira, 26 de junho de 2009

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS EM 10 SEGUNDOS

Foto Ana Amaral

Francisco Araujo Fernandes
(Presidente da ANOREG)

Transferência de veículo já pode ser feita nos cartórios

Uma parceria entre o Detran-RN, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), vai facilitar a venda de veículos. Desde o dia 1º de junho qualquer pessoa poderá efetuar uma transação de compra e venda de veículo, através dos cartórios, não precisando se deslocar até o Detran para efetuar a transferência de veículo.

O novo sistema, chamado Comunicação de Venda (COMVEM), permite que numa transação de compra e venda, a alteração do nome do novo dono do veículo poderá ser feita em qualquer cartório, com a comunicação chegando ao Detran e o Denatran em poucos minutos.

Para o coordenador de Registro de Veículo do Detran-RN, Marcelo Galvão, “ a lei prevê prazo de 30 dias para que a transferência se efetive e a documentação seja regularizada. Esse processo é pouco difundido no Estado, o que faz com que um pequeno número de pessoas se preocupe em comunicarem ao Detran a venda de seu veículo”.

É nesse período que ocorre uma série de problemas, que vão desde infrações de trânsito até acidentes com vítimas, que muitas vezes podem resultar na suspensão da habilitação de quem está como titular na documentação, sem que esta pessoa tenha culpa de nada. “Por meio do COMVEM estes problemas se acabaram. A partir do momento que faz a comunicação de venda, o vendedor não será responsável pelas infrações”, diz Galvão.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG), Francisco Araújo Fernandes, “a vantagem é que no cartório essa operação demora poucos segundos. Na mesma hora ele sai com a certidão do cartório sabendo que a partir daquele momento quem fez a comunicação de venda, a certeza de que não vai sofrer qualquer tipo de constrangimento, seja no recebimento de multas, pagamento de IPVA, taxas e seguros”.

“E o que é melhor” - diz, “não será obrigado a se defender em Juízo, para provar que não detém a titularidade, caso o veículo ora vendido venha a se envolver em um acidente automobilístico.” A medida beneficiará o Judiciário que com a comunicação de venda, passará a identificar o verdadeiro responsável, na busca da reparação civil e criminal, não havendo, portanto, retardo processual.

Fernandes explica como proceder. “O vendedor, munido de documento de identidade e o recibo de alienação do veículo irá ao cartório fazer o reconhecimento de firma e assinar o recibo de compra e venda. Na impossibilidade, se fazer representar por procurador, com poderes especiais para alienar o veículo. Neste último caso, quem irá assinar o recibo é o procurador constituído e em Cartório, visto que o reconhecimento será sempre por autenticidade (na presença). Após o reconhecimento, o cartório irá oferecer o serviço do comunicado online, com preço tabelado, atualmente R$ 29,75”.

Essa operação de comunicação eletrônica dura aproximadamente dez segundos. Toda a operação é feita, mediante Certificação Digital. Apesar de mais caro do que o Detran, tem a vantagem do programa ser mais rápido.

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