segunda-feira, 1 de julho de 2013

IBAMA AVISA: RECADASTRAMENTO NO CTF COMEÇA HOJE, 1º DE JULHO

Natal, RN (01/07/13) – Começa hoje, dia 1º de julho, o recadastramento das empresas e pessoas físicas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF). Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), esse cadastro permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.
O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.
O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.
A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.
Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.
O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.
Informações complementares
Atualmente, o Ibama contabiliza cerca de 26 mil registros no CTF para o Estado do Rio Grande do Norte, número que não corresponde à realidade pois muitas empresas ainda não se cadastraram e outras, fechadas, não deram baixa no cadastro. Deixar de inscrever empresa potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais no CTF é crime e sujeita o responsável a até 6 anos de detenção, além de multa de até R$ 9 mil. Já o fornecimento de dados falsos sujeita o responsável a multa de até R$ 1 milhão.
F: Ascom/Ibama/RN

Um comentário:

  1. A QUEM DEVERIA AVISAR

    Caminhões carregados de lenha (Jurema) para padarias e fazer carvão trafegam livremente pela RN-304, livremente, mas com as limitações e precauções, medidas observadas e adotadas por aqueles que persistem na prática do crime e não sofrem punição.

    O Jornal Cajarana em 2007 e 2008 publicou várias matérias sobre o assunto.

    No município de Santana do Matos, no trecho entre Residência e Pedra Branca,margeand9o a RN 403 em ambos os lados, os próprios de terras parecem ser coniventes com a devastação da caatinga que em determinados locais já apresentam sinais de desertificação.



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