Eugênio
Alves gastou R$ 363 mil com contratação de cantores nacionais, mas os
contratos não foram fechados diretamente com eles, nem através de seus
empresários exclusivos, desrespeitando a lei
O
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou o ex-prefeito de
Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva, por contratação ilegal de
cantores para o “Arraiá de Todo Mundo”, realizado durante o São João de
2008. Ele promoveu contratação dos artistas desrespeitando exigências da
Lei de Licitações.
O
“Arraiá de Todo Mundo” ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008 e foi
custeado com recursos da União, através de convênio da Prefeitura de
Caraúbas com o Ministério do Turismo, que incluiu repasse de R$ 363.100.
Eugênio Alves assinou um processo de inexigibilidade de licitação para
contratar serviços de montagem da estrutura dos shows, premiações e as
quatro atrações artísticas que se apresentaram: Zezé de Camargo e
Luciano (R$ 180 mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil); e
Geraldinho Lins (R$ 13.100).
Para
trazer os artistas, a empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME.
foi contratada como sendo a suposta representante exclusiva dos
cantores. A produtora de eventos apresentou “cartas de exclusividade”,
nas quais os artistas ou seus empresários declaravam que a Correia seria
a sua representante exclusiva, porém especificamente junto ao Município
de Caraúbas e unicamente para a realização dos shows do “Arraiá de Todo
Mundo”.
A
denúncia do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da
República Emanuel Ferreira, aponta que as cartas não caracterizam a
exclusividade mencionada na Lei de Licitações e, sendo assim, não havia
argumento legal para a dispensa da licitação. “(...) não há dúvidas de
que a inexigibilidade de licitação (…) deflagrada pelo Município de
Caraúbas, é flagrantemente ilegal, uma vez que desrespeitou condição sine qua non para
sua admissão, (…) já que a empresa (...), mero intermediário, não se
enquadra como empresário exclusivo dos artistas que se apresentaram.”
Alerta prévio
- O ex-prefeito, inclusive, foi alertado através de parecer da Unidade
de Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo a respeito das normas a
serem seguidas, para efetivar as contratações com os recursos federais.
“Apesar disso, (o ex-prefeito) dolosamente, insistiu na contratação
direta, mediante inexigibilidade indevida de licitação”, descreve a
denúncia do MPF.
Eugênio
Alves assinou todos os documentos relevantes para contratação direta da
empresa, indevidamente realizada, e por isso deverá responder por
“inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei” (artigo 89 da
Lei nº 8.666/93). Caso considerado culpado, o ex-prefeito poderá ser
condenado a três a cinco anos de detenção, além de multa. O MPF solicita
ainda a reparação dos danos causados, em um valor não inferior aos R$
363.100 repassados pela União.
A ação penal tramitará na Justiça Federal sob o número 0000809-40.2014.4.05.8401.
F: AssCom PR/RN
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