Para o Ministério Público Federal penas devem ser ainda maiores
A
Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo,
Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em
julgado, além de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado pelo
Ministério Público Federal (MPF/RN) por desviar parte dos recursos de
convênio com a União e forjar um procedimento licitatório que jamais
existiu, usando documentos falsos. Além dele, o então presidente da
Comissão de Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho, também foi
condenado.
O
Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional,
tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu
R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria,
supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite, que
resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No
entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo
não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas
39,79%. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e
que alguns serviços não foram realizados, como as instalações
hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de
portas nos quartos.
De
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou
que além da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia
que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi formalizado
fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então secretário de
administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os
sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada
pelo município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não
participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não
prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Penas maiores -
Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao ex-presidente da
Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias
especialmente graves do crime contra a lei de licitações, o
comportamento da vítima e os maus antecedentes do ex-prefeito Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, que já foi condenado em outros processos, nos
obrigam a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a
aplicação de penas ainda maiores”, explica o procurador.
De
acordo com o recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença,
reconheceu a existência de outra condenação definitiva em desfavor do
ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº 0004807-97.2006.4.05.8400.
“Como se trata de condenação distinta, ela pode perfeitamente
caracterizar maus antecedentes, cumulativamente com a reincidência”.
“No
caso concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º,
inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 quanto as do art. 89, caput, da Lei
nº 8.666/93 exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se
especialmente graves. Entretanto, por equívoco, a sentença apenas
considerou desfavoráveis as circunstâncias do primeiro delito”, descreve
o recurso.
Em
relação às multas aplicadas aos réus, o MPF considera que também devem
ser aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado
proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. Assim, o órgão
ministerial também pleiteia a elevação de todas as penas de multa
impostas no caso concreto.”
F: AssCom
Procuradoria de República no RN
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