quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PROFESSOR QUE ACUMULA CARGOS ILEGALMENTE É PROCESSADO PELO MPF



Marcos Antônio da Silva omitiu informação sobre emprego na Uern para assumir cargo de dedicação exclusiva no IFRN e vem registrando ponto como se estivesse nos dois locais ao mesmo tempo.
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou uma ação civil pública e uma denúncia contra o professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), Marcos Antônio da Silva, por acumulação ilegal de cargos públicos e falsidade ideológica. O cargo no instituto previa inicialmente dedicação exclusiva e o da universidade exige regime de 40 horas semanais.

As ações, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, apontam que, mesmo após excluída a dedicação exclusiva no IFRN, o réu permaneceu acumulando os dois cargos de forma indevida, pois previam horários incompatíveis (ambos com regime de 40 horas por semana).

Para manter os empregos, Marcos Antônio da Silva inseriu informações falsas nos registros de ponto das duas instituições. De acordo com essas anotações, ele estaria trabalhando nos dois locais ao mesmo tempo. “(...) o que, por óbvio, só robustece a má-fé do servidor e a fraude que há tempos vem perpetrando em desfavor da Administração Pública”, reforçam as peças do MPF.

Fraude – O professor tomou posse na Uern em 7 de novembro de 2007 e, em 1º de setembro de 2009, entrou em exercício no cargo do IFRN. As ações explicam o porquê de o instituto ter admitido a posse, mesmo se tratando de cargo de dedicação exclusiva: “Simples, o IFRN foi induzido a erro pelo professor, o qual produziu Declaração falsa de Acumulação de Cargos, em que omitiu o seu vínculo com a UERN.”

O docente chegou a tirar duas licenças não remuneradas da Uern, de 15 de setembro de 2009 a 14 de março de 2012, contudo não se desligou de nenhum dos vínculos. Em 7 de agosto de 2012 o regime de trabalho no IFRN foi alterado, passando a 40 horas semanais. “(...) conclui-se que, de 01.09 a 14.09.2009 e de 14.03 a 06.08.2012, o requerido, indevidamente, obteve do IFRN os valores referentes à Dedicação Exclusiva, já que, apesar de perceber esta vantagem, exerceu simultaneamente o cargo de professor da UERN”, ressalta a denúncia. O prejuízo do instituto federal totalizou somente com este aspecto da irregularidade um montante de R$ 6.738,82.

Mesmo após a mudança no regime de trabalho, Marcos Antônio continuou acumulando indevidamente os cargos, devido à incompatibilidade de horários. “(...) tão flagrante, que o réu, mais uma vez, maliciosamente, adulterou os seus registros de ponto, de modo a constar de tais documentos o regular cumprimento das respectivas cargas horárias.”

A adulteração foi comprovada a partir das folhas de ponto das duas instituições. Desde 2012, ele tem registrado ponto de forma simultânea no IFRN (biométrico) e na Uern (por escrito). Dezenas de datas contêm registros de horários incompatíveis, nos quais supostamente ele estaria lecionando nos dois locais ao mesmo tempo, deixando clara a irregularidade.

Marcos Antônio irá responder por atos de improbidade (artigo 11 da Lei nº 8.429/92) e por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). A ação irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0800654-04.2014.4.05.8401 e a denúncia, que já foi recebida pela Justiça, com o número 0000825-91.2014.4.05.8401.
F: Asscom (PR.RN)

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