Irregularidades incluem saques feitos pelo próprio Enilton
Trindade e repasses às construtoras, sem que as obras fossem executadas
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-prefeito de Extremoz Enilton Batista da Trindade por
se apropriar e desviar recursos de dois convênios com a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa). O prejuízo aos cofres públicos
alcançou R$ 4,1 milhões, de acordo com uma tomada de contas
especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
As irregularidades ocorreram entre 2007 e 2008 e outros três foram
denunciados: o empresário Wellington Ferrário Costa; e os
engenheiros Lizélia Maria de Souza e Francisco Francil da Rocha.
As duas
denúncias assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha
apontam o mesmo tipo de conduta ilícita: a apropriação e desvio de
recursos públicos através de saques na “boca do caixa”, o
pagamento de dívidas ao INSS que não era previsto nos convênios,
além de repasses às construtoras, sem que as obras fossem
executadas.
Uma das
denúncias aponta prejuízos de R$ 2.314.849,13 à Funasa, dentro do
Convênio 2285/2004, assinado pelo então prefeito para a construção
de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. O montante
previsto para as obras era de R$ 3 milhões, dos quais R$ 2,4 milhões
foram efetivamente repassados à Prefeitura.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que o ex-prefeito fez
nove saques, na “boca do caixa”, totalizando a quantia de R$
126.400,44. E embora os recursos tivessem sido repassados ao
Município com a exclusiva finalidade de possibilitar as obras de
saneamento, o então gestor destinou outros nove cheques, no valor
total de R$ 111.232,37, para pagar débitos com o INSS.
A
legislação determina que pagamentos decorrentes de convênios
celebrados com órgãos federais devem ocorrer exclusivamente
mediante cheques nominais à empresa contratada para as obras ou
serviços. Essa regra, inclusive, estava expressamente descrita nos
convênios assinados por Enilton Trindade, que governou Extremoz de
2001 a 2008.
De acordo
com um relatório da Funasa, a fundação desde o início identificou
possíveis irregularidades. O Departamento de Engenharia chegou a
solicitar a não liberação da primeira parcela e, posteriormente, a
entidade promoveu o bloqueio da conta do convênio. Porém
informações repassadas pelo engenheiro responsável pela obra,
Francisco Francil da Rocha, e pela coordenação da Funasa no Rio
Grande do Norte permitiram a continuidade dos repasses.
Os
serviços efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90
(31% do total), embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à
empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., cujo
representante era o sócio Wellington Ferrário Costa. Além de
Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de Souza, também
é apontada como responsável pelo desvio.
Os dois
engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução
de 80% da obra, aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução
da obra foi atestada falsamente pelos engenheiros (…) os quais
assinaram os boletins de medição (…), bem como as ordens de
serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”, ”,
ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por
crime de responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).
Genipabu
– A segunda denúncia, na qual apenas o ex-prefeito figura como
réu, aponta prejuízos de R$ 1.881.676,80 à Funasa, através dos
mesmos tipos de práticas. O Convênio 1342/2004 previa um valor
total de R$ 4,4 milhões destinados à construção de sistema de
esgotamento sanitário em Genipabu.
A
microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram
sacados na “boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$
50.646,22 em cheques foram destinados a pagamentos de dívidas
perante ao INSS. Um relatório realizado pela Funasa comprovou o
repasse de 80% do valor do convênio para a construtora responsável,
sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi
efetivamente executado.
“Esse
dado importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da
empresa Ecocil, em nome de quem os cheques foram emitidos, o
equivalente a R$ 1.037,359,84, vez que dos R$ 3.421.230,56
depositados na conta do convênio e gastos na obra, apenas 55% foi
efetivamente executado”, reforça o Ministério Público Federal.
A Funasa
constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE
impossibilitando a operação de rede coletora assentada e outras
obras realizadas. Portanto, não existem benefícios ligados à rede
coletora.” O ex-prefeito também deverá responder por crime de
responsabilidade.
As duas denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números
0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.
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