quinta-feira, 26 de novembro de 2009

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (COEED) FOI REALIZADA EM NATAL DE 23 a 25 DE NOVEMBRO



Presentes na conferência Arthur (estudante), Modesto (universitário), Pacífico (professor) e Emanuel (tec de EME) - Representando Santana do Matos e Angicos.

Segmentos educacionais dos municípios elegem delegados que vão a Brasília

A Conferência Estadual de Educação foi a segunda etapa para a elaboração dos conceitos, diretrizes e estratégias nacionais para efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação que terá teor definido em Abril de 2010 em Brasília por ocasião da CONAE 2010 – Conselho Nacional de Educação.

Nessa segunda etapa houve a nível Estadual uma mobilização social, representada por representantes de todos os municípios e das entidades estudantis para o debate e construção coletiva dos rumos para a educação nacional. Com a participação de estudantes, professores, gestores, pais, entidades sindicais, movimentos sociais, conselhos de educação e outros, relacionados a todos os níveis educacionais – Educação Básica, Educação Superior e Educação Profissional.

Na Conferência houve debate temático que contribuiu para inserção e/ou alterações, colaborando assim, com as propostas apresentadas e discutidas na etapa inicial, ou seja nas dezoito Conferências intermunicipais de Educação(COIME) ocorridas no Estado com participação de todos os municípios.

As deliberações, incluindo novas propostas, resultantes da COEED, comporão um relatório final, elaborado pela Comissão Organizadora Estadual, que será enviado à Comissão Organizadora Nacional de modo a contribuir com a última etapa desta mobilização a Conferência Nacional de Educação (CONAE).

A Conferência construiu conceitos, diretrizes e estratégicas estaduais através dos seus palestrantes que, certamente contribuirá para a elaboração do efetivo Sistema Nacional Articulado de Educação com necessidades de afirmação e autonomia dos municípios para que avancem nos seus Planos Educacionais.

Proposições foram feitas para que haja interação em níveis, etapas e modalidades educacionais. Manter uma abordagem constante com a finalidade de consolidar os sistemas articulados de planejamento e gestão, de financiamento, de avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores em educação.

Palestrantes enfocam a Conferência em seis eixos temáticos:

1 – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de qualidade;
2 – qualidade da educação, gestão democrática e avaliação;
3 – Democratização do acesso, permanência e sucesso escolar;
4 – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;
5 – Financiamento da Educação e Controle Social; e
6 – Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão Diversidade e Igualdade.

A partir das 13:00h do dia 23, em mesa redondas os palestrantes Prof. Dr. Otávio Augusto de Araujo Tavares (SEEC/IFRN), Profa. Dra. Ieda Maria Chaves de Freitas (UFRN), Profa. Dra. Luciane Terra dos Santois Garcia (UFRN), Profa. Dra. Márcia Maria Gurgel Ribeiro (UFRNN e Profa. Dra. Betânia Leite Ramalho (UFRN/COMPERVE).

No dia 24 continuaram os palestrantes: prof. Francisco das Chagas Fernandes (MEC/Presidente da CONAE) em sua fala sobre o “Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação Nacional: Organização, e Regulação da Educação Nacional”, Prof. MS. Márcio Adriano Azevedo (IFRN), prof. Dr. Aécio Cândido de Souza (UERN) e Prof. Dr. Dante Henrique Moura (IFRN), Prfa. Dra. Anadja Marilda Gomes Braz (UERN) e Prof Denílson Bento da Costa (CNTE).

No dia 25, a partir das 08:00h, plenária de aprovação das propostas selecionadas pelos grupos e no final após almoço eleição de delegados que vão a Brasília à Conferência Nacional de Educação 2010.

Nota do Blog:

Compareci a Conferência como se professor atuante estivesse e esperançoso por medidas, ações e soluções alcançáveis. Destaco aqui uma observação anotada que retrata e resume toda a penalização que sofre o Sistema Educacional da nossa região.

Um dos palestrantes do eixo “Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade”, foi feliz quando citou a observação que parece até ser segredo de Estado: - dos 167 municípios do RN, somente dois, Natal e Santana do Seridó, cumprem o artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (LDB) - parágrafo 5º.

– Esses dois municípios já cumprem o que diz a Lei: suas Secretarias de Educação dispõem de contas bancárias específicas para recebimento de repasses destinados a educação.

“O parágrafo 5º é interessante porque, ao obrigar o repasse, no período de dez a vinte dias após a arrecadação, dos valores destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) ao órgão responsável pela educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, evita, pelo menos, no papel, que os órgãos da Fazenda fiquem retendo e desviando tais valores.

Valores esses, geralmente para tapar rombos na administração ‘pública’ e que, os valores vinculados percam o seu poder real, como aconteceu com freqüência em época de inflação alta, em que os impostos arrecadados num mês só chegavam aos órgãos responsáveis pela educação muitos meses depois, acarretando perdas reais de mais de 100 %.

Não precisa ser economista para se observar que os percentuais vinculados à educação previsto em Lei é um parágrafo muito bonito, mas de difícil aplicação, pelo simples fato de que o Ministro ou Secretário da Educação, por ocuparem cargos de confiança e estarem nas mãos do Presidente ou Governador ou Prefeito, e não da lei, não vão denunciar o não-repasse para seu órgão, a não ser que tenham entrado em rota de colisão com o governante.

Resume-se aqui, a incapacidade de muitos Secretários de Educação que na realidade, sem autonomia, servem de capachos pelas condições impostas, pelos interesses políticos partidários ou por pura incompetência como membro de primeiro escalão.

Veja o que reza o artigo 69 parágrafo 5º:
§ 5o - O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observado os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subsequente.
§ 6o - O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário