Após a apreensão, a tripulação, equipamentos e embarcação foram conduzidas para a Delegacia de Polícia de Areia Branca/RN, onde foram realizados os procedimentos legais. Ficou acertado que o IBAMA ficaria responsável pelo deslocamento marítimo da embarcação até Fortaleza/CE. O que foi feito no dia 18/06, ao passar pelo mar de Tremembé, distrito de Icapuí/CE, a tripulação foi abordada e seqüestrada por cerca de dez embarcações das comunidades costeiras de Tremembé e Quitérias.
A ação ilegal e violenta do seqüestro, por parte dos pescadores dessas duas comunidades teve fim em Tremembé/CE, quando aproximadamente 1.500 pessoas que aguardavam na beira da praia, danificaram duas tábuas e o leme da embarcação, que foi levada do mar para a terra, impedindo seu deslocamento para Fortaleza/CE.
Tendo em vista o cumprimento da Legislação Ambiental Brasileira, uma equipe de fiscalização da Superintendência do Ceará, juntamente com membros da CPMA/Fortaleza, se dirigiu ao local para averiguação dos fatos. Ao chegar foram rechaçados pela comunidade local, informando que somente entregariam a embarcação ao proprietário dela. Diante do impasse criado, a equipe, em pequeno número optou por se retirar do local evitando maiores conflitos com os pescadores, e lavrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Icapuí/CE.
O IBAMA diante do fato está mobilizando uma megaoperação que envolverá várias instituições públicas, para que juntas possam resgatar a credibilidade das ações fiscalizatórias da pesca da lagosta na costa brasileira. Em função disso, já foram contatadas a Polícia Federal, Capitania dos Portos, Ministério Público, Secretaria de Pesca, Pelotão Ambiental, entre outras.
O Grupo de Inteligência da Fiscalização do Instituto considera que os conflitos existentes entre as comunidades costeiras e o IBAMA, estão cada vez mais freqüentes e acirradas, o que provoca atitudes radicais de desrespeito a Constituição Brasileira e a Legislação Ambiental. Seqüestrar embarcações no mar e intimidar a tripulação em terra, como forma de represália ao órgão fiscalizador, é uma atitude muito grave e que merece ser coibida imediatamente.
Para o Grupo de Fiscalização, a atividade lagosteira transcende as questões de ordenamento pesqueiro, de alcance do IBAMA, e hoje se caracteriza, claramente, por ações de tráfico de produto ilegal e desobediência civil, fortemente atrelado ao crime organizado de consumo de drogas e assaltos.
Alvamar Queiroz, Superintendente do IBAMA/RN, afirma que as providências imediatas no sentido de retomar a embarcação e identificação dos responsáveis já estão sendo promovidas, e será realizada uma operação de resgate da embarcação coordenada pela Policia Federal, a qual estará escoltando a embarcação até o Ceará, onde a mesma será depositada em local seguro, administrado pelo IBAMA. Informa ainda que, as Superintendências do Rio Grande do Norte e Ceará, estão atuando de forma articulada, para assegurar que as devidas sanções criminais dos responsáveis pelo grave delito sejam tomadas.
O proprietário da embarcação “JAQUELINE” é reincidente, tendo sido autuado anteriormente em duas outras ocasiões pela prática de pesca ilegal, com uso de compressor de ar. Nesta situação, o proprietário está sujeito ao “perdimento administrativo” da embarcação, que significa a perda da propriedade, penalidade que será aplicada pelo IBAMA, em situações similares, a partir de agora, em consonância com as novas normas legais, Decreto Nº 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA Nº 14, de 15 de maio de 2009, cujo entendimento jurídico já foi consolidado pela Procuradoria Federal Nacional do IBAMA, através da Orientação Normativa Jurídica Nº 19/2010. Conclui o Superintendente Estadual, Alvamar Queiroz.
Natal (RN), 22 de Junho de 2010.
Homero Henrique R. Medeiros
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
I B A M A / RN
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