terça-feira, 22 de junho de 2010

COMUNIDADE SEQUESTRA EMBARCAÇÃO DE PESCA APREENDIDA PELO IBAMA


Comunidade seqüestra embarcação de pesca ilegal de lagosta apreendida pelo IBAMA

Por ocasião da realização da Operação Nacional Impacto Profundo III, promovida nos Estados de RN e CE, o IBAMA apreendeu na noite do dia 17/06 no mar do Mel, município de Areia Branca/RN, a embarcação pesqueira “JAQUELINE”, por estar pescando lagostas com o uso de equipamento proibido por lei, ou seja, compressor e mergulho.

Após a apreensão, a tripulação, equipamentos e embarcação foram conduzidas para a Delegacia de Polícia de Areia Branca/RN, onde foram realizados os procedimentos legais. Ficou acertado que o IBAMA ficaria responsável pelo deslocamento marítimo da embarcação até Fortaleza/CE.  O que foi feito no dia 18/06, ao passar pelo mar de Tremembé, distrito de Icapuí/CE, a tripulação foi abordada e seqüestrada por cerca de dez embarcações das comunidades costeiras de Tremembé e Quitérias.

A ação ilegal e violenta do seqüestro, por parte dos pescadores dessas duas comunidades teve fim em Tremembé/CE, quando aproximadamente 1.500 pessoas que aguardavam na beira da praia, danificaram duas tábuas e o leme da embarcação, que foi levada do mar para a terra, impedindo seu deslocamento para Fortaleza/CE.

Tendo em vista o cumprimento da Legislação Ambiental Brasileira, uma equipe de fiscalização da Superintendência do Ceará, juntamente com membros da CPMA/Fortaleza, se dirigiu ao local para averiguação dos fatos. Ao chegar foram rechaçados pela comunidade local, informando que somente entregariam a embarcação ao proprietário dela. Diante do impasse criado, a equipe, em pequeno número optou por se retirar do local evitando maiores conflitos com os pescadores, e lavrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Icapuí/CE.

O IBAMA diante do fato está mobilizando uma megaoperação que envolverá várias instituições públicas, para que juntas possam resgatar a credibilidade das ações fiscalizatórias da pesca da lagosta na costa brasileira. Em função disso, já foram contatadas a Polícia Federal, Capitania dos Portos, Ministério Público, Secretaria de Pesca, Pelotão Ambiental, entre outras.

O Grupo de Inteligência da Fiscalização do Instituto considera que os conflitos existentes entre as comunidades costeiras e o IBAMA, estão cada vez mais freqüentes e acirradas, o que provoca atitudes radicais de desrespeito a Constituição Brasileira e a Legislação Ambiental. Seqüestrar embarcações no mar e intimidar a tripulação em terra, como forma de represália ao órgão fiscalizador, é uma atitude muito grave e que merece ser coibida imediatamente.

Para o Grupo de Fiscalização, a atividade lagosteira transcende as questões de ordenamento pesqueiro, de alcance do IBAMA, e hoje se caracteriza, claramente, por ações de tráfico de produto ilegal e desobediência civil, fortemente atrelado ao crime organizado de consumo de drogas e assaltos.

Alvamar Queiroz, Superintendente do IBAMA/RN, afirma que as providências imediatas no sentido de retomar a embarcação e identificação dos responsáveis já estão sendo promovidas, e será realizada uma operação de resgate da embarcação coordenada pela Policia Federal, a qual estará escoltando a embarcação até o Ceará, onde a mesma será depositada em local seguro, administrado pelo IBAMA. Informa ainda que, as Superintendências do Rio Grande do Norte e Ceará, estão atuando de forma articulada, para assegurar que as devidas sanções criminais dos responsáveis pelo grave delito sejam tomadas.

O proprietário da embarcação “JAQUELINE” é reincidente, tendo sido autuado anteriormente em duas outras ocasiões pela prática de pesca ilegal, com uso de compressor de ar. Nesta situação, o proprietário está sujeito ao “perdimento administrativo” da embarcação, que significa a perda da propriedade, penalidade que será aplicada pelo IBAMA, em situações similares, a partir de agora, em consonância com as novas normas legais, Decreto Nº 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA Nº 14, de 15 de maio de 2009, cujo entendimento jurídico já foi consolidado pela Procuradoria Federal Nacional do IBAMA, através da Orientação Normativa Jurídica Nº 19/2010. Conclui o Superintendente Estadual, Alvamar Queiroz.

Natal (RN), 22 de Junho de 2010.

Homero Henrique R. Medeiros
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
I B A M A  / RN

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