quarta-feira, 2 de junho de 2010

FIM DE PRISÃO ESPECIAL PODE MUDAR FILOSOFIA DOS APENADOS!?


Comissão aprova fim de prisão especial para diplomados

"Texto também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares, durante a investigação criminal".

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial que beneficia tanto portadores de diplomas de nível superior quanto detentores de cargos e mandatos eletivos. Para ir à sanção presidencial, o texto só precisa passar pelo plenário.

Conforme a proposta, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

O projeto faz parte da reforma do Código de Processo Penal, iniciada em 2001, e determina ainda que todos os presos provisórios no País fiquem separados daqueles condenados em definitivo.

Esse texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente pelos deputados federais, por causa das modificações feitas pelos senadores. Um das alterações, aceita na Câmara, permite que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a 2 anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga.

Fiança
Com relação à fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto cem vezes. Também na nova redação se acatou a ideia de que, caso o preso não tenha condições financeiras, por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.

Mandados de prisão
Entre as principais mudanças da proposta aprovada pela CCJ também está a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.

Assim, alguém que cometeu um crime num Estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão.

O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que comunique o juiz que a decretou.

Ministério Público
A prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontra devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é de que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos dos presos e exercer o controle externo da polícia.

Fonte: AC

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