Juiz determina 5 dias de prazo para que Geraldo Gomes se defenda da alegação de "Iintempestividade" feita por Zé Lins
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se manifestou nesta quarta-feira (27) sobre o pedido de deferimento do processo em que pleiteia a cassação do mandato do prefeito Geraldo Gomes (DEM) e da vice-prefeita Milena Galvão (PP), por compra de votos e outras práticas ilícitas na campanha de 2008, em Currais Novos, assinado pelo advogado Erick Pereira, que responde pela assessoria jurídica do ex-prefeito Zé Lins (PR). O argumento usado foi que os assessores jurídicos de Geraldo Gomes protocolaram o Recurso da defesa fora do prazo e está intempestivo.
No despacho dado pelo juiz Roberto Guedes, que foi o relator do Recurso Eleitoral N° 9137/2008, determinou a intimação do prefeito Geraldo Gomes no prazo de 5 (cinco dias), para apresentar manifestação. O advogado Paulo de Tarso Fernandes é quem responde pela assessoria jurídica do prefeito de Currais Novos no processo."Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, restituam-se os autos a esta relatoria", frisou o juiz do TRE em seu despacho.
Fonte: Marcos Dantas
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