O assunto será discutido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o PPS propôs, em 2011, uma ação direta de inconstitucionalidade contra resolução da Justiça Eleitoral que reconheceu o direito dos políticos preservarem seus mandatos no caso de terem mudado para um novo partido.
Em parecer encaminhado nesta semana ao STF, Janot disse que a mudança para uma legenda recém-criada tem de ser analisada pela Justiça Eleitoral caso a caso para que seja verificado se houve justa causa ou infidelidade. Segundo ele, a mudança não pode ser liberada pelo simples fato de uma legenda ter sido criada.
F: TN
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