A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), por unanimidade, projeto do senador José Agripino que estimula a criação de startups (pequenas empresas de tecnologia com grande potencial inovador) no Brasil.
Foto: Mariana Di Pietro
O relator,
senador Walter Pinheiro (PT-BA), classificou a matéria como uma “boa
iniciativa”, principalmente por estabelecer “equilíbrio concorrencial” entre as
empresas de diferentes portes. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ex-ministro
da Ciência da Tecnologia, disse que o projeto contribuirá para a sobrevivência
das empresas em um mercado competitivo. “Esse
é um projeto que vale por todo um mandato, porque combate a mortalidade
das micros empresas”, frisou.
A proposta
de José Agripino cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de
Tecnologia (SisTENET) e prevê que uma startup poderá aderir a esse sistema no
momento de fazer sua inscrição na Receita Federal. Com isso, a empresa
conseguirá isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos
federais.
Para o
senador, é um incentivo ao empreendedorismo e à geração de emprego,
principalmente entre os jovens. “O nível de desemprego entre os jovens
brasileiros é algo real e que é nosso dever criar caminhos e estratégias para
combatê-lo. Tanto esse meu projeto quanto o das empresas juniores têm a tarefa
de impulsionar o empreendedorismo, dando aos jovens amparo institucional”,
destacou Agripino. A
matéria segue agora para Câmara dos Deputados.
O projeto
As startups
– que têm despontado no Brasil e no mundo nos últimos anos – especializam-se no
desenvolvimento de pequenos projetos empresariais ligados à pesquisa,
investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras, geralmente ligadas à área
da tecnologia. Exemplos de empresas que
começaram como uma startup são o Facebook e Google, – rede social e site de
pesquisa mais utilizado no mundo, respectivamente. As startups serão
beneficiadas com a isenção tributária por dois anos, prorrogáveis por mais
dois. Após esse prazo, as empresas poderão optar pelo enquadramento no Simples
Nacional.
F: Rominna Jácome
AssCom
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