A Câmara analisa o ProjetodLei 4357/12, da Procuradoria-Geral da República, que cria 198 procuradorias da República em municípios. Dessas, 98 têm localização definida e cem não.
As que têm localização definida serão instaladas:
- 18 na 1ª Região: Tabatinga (AM), Feira de Santana (BA), Vitória da Conquista (BA), Anápolis (GO), Caxias (MA), Lavras (MG), Montes Claros (MG), Varginha (MG), Sete Lagoas (MG), Governador Valadares (MG), Divinópolis (MG), Pouso Alegre (MG), Poços de Caldas (MG), Contagem (MG), Muriaé (MG), Rondonópolis (MT), Cáceres (MT) e Ji-Paraná (RO);
- 17 na 2ª Região: Angra dos Reis (RJ), Duque de Caxias (RJ), Itaboraí (RJ), Macaé (RJ), Magé (RJ), Nova Friburgo (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Petrópolis (RJ), São Gonçalo (RJ), São João do Meriti (RJ), Teresópolis (RJ), Três Rios (RJ), Volta Redonda (RJ), Cachoeira do Itapemirim (ES), Colatina (ES), Linhares (ES) e São Mateus (ES);
- 30 na 3ª Região: Americana (SP), Araraquara (SP), Assis (SP), Botucatu (SP), Barretos (SP), Bragança Paulista (SP), Caraguatatuba (SP), Catanduva (SP), Franca (SP), Guaratinguetá (SP), Guarulhos (SP), Itapeva (SP), Jales (SP), Jaú (SP), Jundiaí (SP), Lins (SP), Mogi das Cruzes (SP), Ourinhos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santo André (SP), São João da Boa Vista (SP), Taubaté (SP), Tupã (SP), Corumbá (MS), Coxim (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS) e Três Lagoas (MS);
- 20 na 4ª Região: Bento Gonçalves (RS), Cachoeira do Sul (RS), Canoas (RS), Cruz Alta (RS), Erechim (RS), Lajeado (RS), Santa Rosa (RS), Cascavel (PR), Francisco Beltrão (PR), Guaíra (PR), Jacarezinho (PR), Paranavaí (PR), União da Vitória (PR), Brusque (SC), Caçador (SC), Concórdia (SC), Itajaí (SC), Jaraguá do Sul (SC), Mafra (SC) e Rio Sul (SC); e
- 13 na 5ª Região: Caruaru (PE), Serra Talhada (PE), Arapiraca (AL), União dos Palmares (AL), Crateús (CE), Juazeiro do Norte (CE), Limoeiro do Norte (CE), Sobral (CE), Souza (PB), Caicó (RN), Mossoró (RN), Estância (SE) e Itabaiana (SE).
Já as que não têm localização definida serão distribuídas na seguinte forma: 48 na 1ª Região, 4 na 2ª Região, 14 na 3ª Região, 14 na 4ª Região e 20 na 5ª Região.
“A cada dia cresce a necessidade de o Ministério Público Federal atuar mais próximo da sociedade, levando-o a acompanhar a expansão das varas federais criadas pela Lei 12.011/09”, diz o texto de justificativa da Procuradoria-Geral. A Lei 12.011/09 criou 230 varas federais que devem ser implantadas até 2014.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito) antes de ir a Plenário.
F: Câmara.gov.br
- 17 na 2ª Região: Angra dos Reis (RJ), Duque de Caxias (RJ), Itaboraí (RJ), Macaé (RJ), Magé (RJ), Nova Friburgo (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Petrópolis (RJ), São Gonçalo (RJ), São João do Meriti (RJ), Teresópolis (RJ), Três Rios (RJ), Volta Redonda (RJ), Cachoeira do Itapemirim (ES), Colatina (ES), Linhares (ES) e São Mateus (ES);
- 30 na 3ª Região: Americana (SP), Araraquara (SP), Assis (SP), Botucatu (SP), Barretos (SP), Bragança Paulista (SP), Caraguatatuba (SP), Catanduva (SP), Franca (SP), Guaratinguetá (SP), Guarulhos (SP), Itapeva (SP), Jales (SP), Jaú (SP), Jundiaí (SP), Lins (SP), Mogi das Cruzes (SP), Ourinhos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santo André (SP), São João da Boa Vista (SP), Taubaté (SP), Tupã (SP), Corumbá (MS), Coxim (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS) e Três Lagoas (MS);
- 20 na 4ª Região: Bento Gonçalves (RS), Cachoeira do Sul (RS), Canoas (RS), Cruz Alta (RS), Erechim (RS), Lajeado (RS), Santa Rosa (RS), Cascavel (PR), Francisco Beltrão (PR), Guaíra (PR), Jacarezinho (PR), Paranavaí (PR), União da Vitória (PR), Brusque (SC), Caçador (SC), Concórdia (SC), Itajaí (SC), Jaraguá do Sul (SC), Mafra (SC) e Rio Sul (SC); e
- 13 na 5ª Região: Caruaru (PE), Serra Talhada (PE), Arapiraca (AL), União dos Palmares (AL), Crateús (CE), Juazeiro do Norte (CE), Limoeiro do Norte (CE), Sobral (CE), Souza (PB), Caicó (RN), Mossoró (RN), Estância (SE) e Itabaiana (SE).
Já as que não têm localização definida serão distribuídas na seguinte forma: 48 na 1ª Região, 4 na 2ª Região, 14 na 3ª Região, 14 na 4ª Região e 20 na 5ª Região.
“A cada dia cresce a necessidade de o Ministério Público Federal atuar mais próximo da sociedade, levando-o a acompanhar a expansão das varas federais criadas pela Lei 12.011/09”, diz o texto de justificativa da Procuradoria-Geral. A Lei 12.011/09 criou 230 varas federais que devem ser implantadas até 2014.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito) antes de ir a Plenário.
F: Câmara.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário