O fim de mandato é sempre uma
hora tensa para quem deixa o poder. Além do cargo, o administrador público
precisa fechar as contas no azul, para não correr o risco de ficar inelegível.
Somente na Grande Natal, vários prefeitos entregaram aos sucessores as prefeituras
no dia 1º de janeiro com buracos financeiros. Atraso no pagamento da folha e,
consequentemente, de encargos sociais como previdência e INSS, além de dívidas
com fornecedores são os principais causadores desses déficits. Entre essas
prefeituras, além de Natal, estão: Macaíba, São José de Mipibu, Monte Alegre,
entre outras.
Todos os prefeitos que estiverem
nesta situação deverão ter problemas nos próximos meses, quando as contas forem
julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e pelas Câmaras
Municipais.
O caso mais complicado é da
cidade de Monte Alegre. O prefeito Severino Rodrigues (PMDB) recebeu a
prefeitura das mãos de Graça Marques com três meses de salários atrasados.
A Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), ao fixar um conjunto de normas de finanças
públicas voltadas para a ação fiscal responsável, dedica especial atenção aos
atos dos administradores no final de mandato. O objetivo é evitar, nesse
período, a pressão pela ocorrência de gastos orçamentários excessivos e o
comprometimento das metas fiscais estabelecidas.
Em Macaíba, o prefeito Fernando
Cunha (PMN) recebeu a prefeitura com débitos da ordem de R$ 10 milhões entre
salários atrasados, obrigações e débitos a pagar.
De acordo com o artigo 42 da LRF,
o prefeito que não saldar suas contas ou, em caso de débito, não deixar
dinheiro em caixa para a quitação do mesmo na próxima gestão, tem o balancete
rejeitado e responde por improbidade administrativa. Consequentemente com a Lei
da Ficha Suja, o prefeito fica inelegível por oito anos.
De acordo com um renomado jurista
natalense, o prefeito nesta situação pode responder criminalmente por má
administração pública. "Se ele descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal,
ele pode incidir em crime cuja pena varia de 1 a 4 anos. Ele tem de cumprir o
que é previsto no orçamento. O salário dos servidores não pode atrasar, sendo
que o gestor pode ser responsabilizado civil e criminalmente", explica.
Conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o gestor que atuou durante o último mês deve deixar o
valor da folha de pagamento em caixa para que quem assuma consiga quitar o
débito.
Dizer que não tem dinheiro em
caixa não é uma justificativa plausível, e o gestor pode responder por
improbidade administrativa, caso comprovem irregularidades pela não quitação do
pagamento, porque argumento de que não há recurso, não é aceito pela
jurisprudência do país.
F: Metroplolitano
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