segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

EX-PREFEITOS QUE NÃO PAGARAM SALÁRIOS DEVEM SER ENQUADRADOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O fim de mandato é sempre uma hora tensa para quem deixa o poder. Além do cargo, o administrador público precisa fechar as contas no azul, para não correr o risco de ficar inelegível. Somente na Grande Natal, vários prefeitos entregaram aos sucessores as prefeituras no dia 1º de janeiro com buracos financeiros. Atraso no pagamento da folha e, consequentemente, de encargos sociais como previdência e INSS, além de dívidas com fornecedores são os principais causadores desses déficits. Entre essas prefeituras, além de Natal, estão: Macaíba, São José de Mipibu, Monte Alegre, entre outras. 
Todos os prefeitos que estiverem nesta situação deverão ter problemas nos próximos meses, quando as contas forem julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e  pelas Câmaras Municipais.

O caso mais complicado é da cidade de Monte Alegre. O prefeito Severino Rodrigues (PMDB) recebeu a prefeitura das mãos de Graça Marques com três meses de salários atrasados.

A Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao fixar um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a ação fiscal responsável, dedica especial atenção aos atos dos administradores no final de mandato. O objetivo é evitar, nesse período, a pressão pela ocorrência de gastos orçamentários excessivos e o comprometimento das metas fiscais estabelecidas.

Em Macaíba, o prefeito Fernando Cunha (PMN) recebeu a prefeitura com débitos da ordem de R$ 10 milhões entre salários atrasados, obrigações e débitos a pagar.

De acordo com o artigo 42 da LRF, o prefeito que não saldar suas contas ou, em caso de débito, não deixar dinheiro em caixa para a quitação do mesmo na próxima gestão, tem o balancete rejeitado e responde por improbidade administrativa. Consequentemente com a Lei da Ficha Suja, o prefeito fica inelegível por oito anos. 

De acordo com um renomado jurista natalense, o prefeito nesta situação pode responder criminalmente por má administração pública. "Se ele descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, ele pode incidir em crime cuja pena varia de 1 a 4 anos. Ele tem de cumprir o que é previsto no orçamento. O salário dos servidores não pode atrasar, sendo que o gestor pode ser responsabilizado civil e criminalmente", explica.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor que atuou durante o último mês deve deixar o valor da folha de pagamento em caixa para que quem assuma consiga quitar o débito.

Dizer que não tem dinheiro em caixa não é uma justificativa plausível, e o gestor pode responder por improbidade administrativa, caso comprovem irregularidades pela não quitação do pagamento, porque argumento de que não há recurso, não é aceito pela jurisprudência do país.
F: Metroplolitano

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