quarta-feira, 4 de agosto de 2010

FAÇA REVISÕES EM SEU VEÍCULO REGULARMENTE

Respeite a sinalização de trânsito.
Denatran divulga mensagens que estarão em propagandas de carros

“Textos educativos contêm no máximo seis palavras.
As normas previstas na resolução entrarão em vigor em 16 de setembro.”

Foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (4) a portaria que estabelece as mensagens educativas de trânsito que deverão ser utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária para divulgação ou promoção de produtos da indústria automobilística nos meios de comunicação (rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor). As normas previstas na resolução entrarão em vigor em 16 de setembro.

De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A determinação está na Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2006, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja as mensagens educativas:

1 - Respeite a sinalização de trânsito.
2 - Faça revisões em seu veículo regularmente.
3 - Cinto de Segurança pode salvar vidas.
4 - No trânsito somos todos pedestres.
5 - Capacete é a proteção do motociclista.
6 - Transporte com segurança; use a cadeirinha.


De acordo com o Denatran, os padrões para a veiculação das mensagens educativas em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

São responsáveis pelo cumprimento da resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos.

Esse tipo de propaganda paralela já é veiculada em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e também de cigarros, com frases como “beba com moderação” ou “fumar é prejudicial à saúde”.

Além da campanha educacional de trânsito conjunta, com propagandas da indústria da cadeia automotiva, a nova lei também determina que as publicidades constantes em outdoors instalados nas beiras das rodovias, sejam elas de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenham informações sobre educação no trânsito.

As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária. Os órgãos ou entidades competentes que compõem Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no âmbito de sua circunscrição, fiscalizarão e aplicarão as sanções previstas.
 
Fonte G1 SP
Respeite a sinalização de trânsito.

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