sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS SERÁ FORNECIDA EM UM ÚNICO DOCUMENTO

A Secretaria de Estado da Tributação (SET), juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (16), a Resolução Interadministrativa N°001/2012-PGE/SET, em que dá oportunidade ao contribuinte de emitir a Certidão de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte em um único documento. A mudança entrará em vigor a partir do dia 28 de fevereiro.

A Resolução foi possível  após a SET e a PGE terem firmado um convênio, visando beneficiar o contribuinte.

A nova sistemática facilitará a vida do contribuinte. Isso porque, atualmente eles são obrigados a acessar os sítios dos dois órgãos - SET e da PGE - para obter suas certidões negativas de débitos, em dois documentos distintos. Com a mudança, será preciso acessar apenas o endereço eletrônico de um dos órgãos para emitir uma única certidão.

Outras informações poderão ser obtidas através do site da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br) e da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br)

F: AssImp Set

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