quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MEDIDA PROVISÓRIA VAI SUSPENDER EXECUÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS NO NORDESTE

Uma Medida Provisória negociada pelo deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai suspender a execução das dívidas dos pequenos produtores do Nordeste que fizeram empréstimos junto aos bancos públicos que operam com recursos destinados ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF).

A MP 545/2011 já está na pauta da Câmara dos Deputados e poderá ser votada antes do carnaval. A Medida Provisória trata, entre outros temas, do cancelamento das execuções das dívidas agrícolas dos pequenos produtores rurais do Nordeste.

A MP é válida para os agricultores incluídos no Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) beneficiados com microcrédito dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

O relatório apresentado pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), indicado pelo líder do partido na Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), acatou a proposta após análise na comissão especial que discutiu a matéria e o parecer do relator.

De acordo com a Medida Provisória, o prazo para a liquidação das dívidas vai ser prorrogado até 29 de março de 2013, bem como para a suspensão das execuções judiciais.  Até lá novas medidas serão definidas e aplicadas pelo governo federal para a concessão desse tipo de financiamento no campo.

O líder Henrique Alves ressaltou a importância da matéria e o benefício direto ao pequeno produtor nordestino. “Queremos insistir na solução das dívidas dos agricultores do Nordeste - encontrar alternativas justas”, disse Henrique Alves ao comentar a aprovação da matéria na comissão, fase que antecede a votação em plenário.

A sugestão do líder do PMDB, que será transformada em lei, também teve o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que lidera a bancada do partido no Senado Federal.

A MP ainda beneficia agricultores com dívidas contraídas para financiar a compra de imóveis rurais amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Banco da Terra e do Programa Cédula da Terra.
F: AssImp

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