segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

PREFEITO DE DORES PROCESSADO PELO MPF/SE

Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Esta já é a terceira ação do MPF/SE contra o atual administrador. Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prefeito Aldon Luiz, a secretária de ação social, Thamara Rodrigues dos Santos e a pregoeira do município, Marilene Almeida de Menezes, fizeram a contratação de uma empresa para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, alegando inexigibilidade de licitação pela presença de serviço técnico profissional especializado.

Foram gastos, então, recursos federais para realizar cursos de manicure, pedicure, bijuteria e culinária alternativa no município. Porém, o MPF investigou que, até novembro de 2011, existiam 3.796 empresas com contratos sociais nos quais figuravam as mesmas atividades relacionadas aos cursos, além deles serem regularmente ministrados por entidades como o SENAI e o SENAC, o que não justificaria a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Júnior, houve ainda o agravante da existência de dispêndio de recursos para alimentação, aquisição de apostilas, certificados e kits que são mercadorias de aquisição comum que poderiam ter sido fornecidas por empresas sem especialização após a devida licitação.

Penalidades - O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outros casos – Além de outras duas ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.
Ascom MPF/SE

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