O
juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, condenou a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo
Neoenergia, ao pagamento de multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por
terceirização indevida de atividades fins.
A
empresa não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado
com o Ministério Público do Trabalho, em 2000, em que se comprometera a
não terceirizar suas atividades fins, atendendo o que determina o art.
131 do Decreto n.º 41.019/57, que regulamenta o Serviço de Energia
Elétrica.
Em
ação ajuizada junto à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o
procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, comprovou que, só no ano
de 2009, a Cosern terceirizara 1.725 trabalhadores para funções ligadas
ao fornecimento de energia elétrica, sua área-fim.
O
juiz Zéu Palmeira Sobrinho condenou a empresa ao pagamento do valor da
multa no prazo de 48 horas, após recebimento de notificação e
determinou, ainda, que a empresa comprove que se absteve de contratar
trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo
de 180 dias, sob pena de nova multa.
A multa deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cosern ainda pode recorrer da decisão.
F:AssCom
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