A partir do dia 1° de março, os distribuidores de
combustíveis de todo o Brasil estão
obrigados fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), através da norma prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A obrigação será também para
o segmento de postos de combustíveis, transportadores e revendedores, sendo que
a partir de 1° de julho. Por ser uma norma nacional, as empresas do Rio Grande
do Norte também terão que cumprir esta obrigatoriedade. Caso isso não ocorra, a
multa é de 5% do valor da operação.
No RN cerca de 30 empresas do segmento de
distribuição de combustíveis terão que fazer a manifestação do
destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No caso das empresas cadastradas
na condição de varejistas de combustíveis, cerca de 1.800 encontram-se em
atividades na Secretaria de Estado da Tributação (SET).
A norma estabelece que a cada recebimento de NF-e, o destinatário se manifeste, de acordo com a regularidade ou não da operação, tudo isso através de um programa que pode ser baixado no site da receita federal. As manifestações podem ser: confirmação da emissão, ciência da operação (caso confirme a participação em operação ainda não realizada), registro de operação não realizada ou desconhecimento da operação
Para o Secretario da Tributação, José Airton da Silva, esta obrigatoriedade é positiva por possibilitar a SET um melhor controle das operações, evitando o desvio ou simulação das operações entre os distribuidores e os varejistas.
F:AssImp SET RN
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