A
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou na noite da última
terça-feira (19/03), acordo de cooperação técnica com representantes dos
governos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Pará, Santa Catarina e do Distrito
Federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As parcerias foram
firmadas durante a 62ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades
Estaduais de Meio Ambiente (Abema), realizada em Brasília.
A
partir da adesão, por meio da parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA),
os Estados receberão apoio técnico para regularização dos imóveis rurais,
imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do MMA e Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o
Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis
rurais, uma ferramenta eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (SiCAR).
Cadastro Ambiental Rural
O
Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente
que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil.
Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de
regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a
crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para
planejamento do imóvel rural. Para o governo federal, representa a consolidação
de informações ambientais do território nacional.
Com
os acordos assinados ontem, um total de 24 unidades da federação já aderiram ao
CAR: Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Roraima,
Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, São
Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará,
Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal.
O
CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado
pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), e é
obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito via internet,
por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais
e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas um ano, renovável
por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por
meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, até o
próximo mês de maio.
Durante
o cadastro, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da
propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação
Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR
irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das
propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e
monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos
imóveis.
Gestão do CAR no RN
No
Rio Grande do Norte, o Cadastro Ambiental Rural será gerido pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
– IDEMA, que o fará de forma compartilhada com a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Ibama. No intuito de aproveitar as
potencialidades de outras entidades ambientais do RN, o IDEMA prevê ainda a
inclusão do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater),
Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária do RN
(Seara) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), em uma
soma de esforços que possa garantir maior agilidade no cadastramento das
propriedades rurais.
De
acordo com a coordenadora do setor florestal do IDEMA, Adriana Alvarenga, o
órgão ambiental possui autonomia para firmar novas parcerias que assegurem
maior celeridade e eficiência ao cadastramento. “Iremos nos reunir em breve com
os dirigentes da Emater, Seara e Sape com o objetivo de garantir maior suporte
técnico ao cadastro. A comunhão de esforços irá proporcionar maior efetividade
ao cadastramento das propriedades rurais”, analisa a coordenadora.
F: AssCom
F: AssCom
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