terça-feira, 9 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI APROVADO VAI PARA SANÇÃO DO PRESIDENTE LULA - NOVO MODELO DE GESTÃO DA POLÍTICA CULTURAL CRIANDO UM SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS


Senado aprova substitutivo de Fátima ao Plano Nacional de Cultura

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9, em caráter terminativo, o projeto de lei que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC). A relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), não alterou o substitutivo ao projeto feito pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) na Câmara dos Deputados. O Plano estabelece um novo modelo de gestão da política cultural do país e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. Agora o projeto será enviado para sanção do Presidente Lula.

O objetivo do PNC é integrar as iniciativas do Poder Público que conduzam à defesa e à valorização do patrimônio cultural. O texto visa também garantir a produção, promoção e difusão dos bens culturais; a formação de pessoal qualificado para a gestão do setor; a democratização do acesso aos bens culturais e a valorização da diversidade étnica e regional.

A deputada Fátima Bezerra acompanhou e defendeu a aprovação do projeto no Senado. Fátima explicou que a proposta original do Plano, apresentada pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG) e pela ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), teve como base as sugestões apresentadas durante a 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005.

Como foram identificadas algumas lacunas da agenda cultural do século XXI, Fátima apresentou um substitutivo à proposta, incorporando assuntos como a cultura digital, a cultura e o desenvolvimento sustentável e o turismo cultural.

O projeto aprovado traz como princípios norteadores do Plano Nacional de Cultura: liberdade de expressão; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições e responsabilidade socioambiental

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