segunda-feira, 9 de julho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM ANDAMENTO DE 44 OBRAS DO PAC SOB SUSPEITA

MPF pediu suspensão de obras, mas governo alegou que tomou medidas. Juíza entendeu que suspender obras colocaria em risco a 'coletividade'.

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A Justiça Federal manteve o andamento de 44 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estavam ameaçadas de paralisação por conta de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Militar. Os procuradores da República alegavam que havia indícios de fraudes na licitação e execução de empreendimentos rodoviários do governo federal.

Diante das suspeitas de irregularidades, o MPF requisitou que a 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal embargasse as obras e ordenasse a suspensão dos pagamentos. Os contratos, que haviam sido assinados entre 2004 e 2005, estão sendo executados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pelo Ministério do Exército.

Apesar dos questionamentos dos procuradores da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que as supostas irregularidades teriam sido sanadas. Os advogados da União destacaram que as suspeitas de fraude teriam sido constatadas pelo próprio governo em meio a uma inspeção da Controladoria Geral da União (CGU).

Segundo a AGU, já teriam sido adotadas medidas de controle interno para punir os responsáveis e encerrar todos os convênios questionados, que estavam sob a responsabilidade de fundações de apoio.

Os advogados da União ressaltaram à Justiça que, atualmente, os projetos alvo de suspeitas estão sendo tocados pelo Dnit e pelo Exército, sem qualquer participação das entidades responsáveis pelas irregularidades anteriores.

A parceria federal, justificou a AGU, teria como objetivo realizar manutenção de rodovias, sobretudo em lugares inóspitos. De acordo com o órgão, os acordos também estariam sendo usados em situações emergenciais.

No despacho em que rejeitou o requerimento dos procuradores da República, afirmou a assessoria da AGU, a juíza federal responsável entendeu que a concessão da liminar “colocaria em risco projetos sociais do governo federal que visam beneficiar toda a coletividade”.

A magistrada também teria complementado, dizem os advogados da União, que a paralisação dos empreendimentos não teria força de suspender os atos ilegais, na medida em que os convênios já estariam encerrados.
F: G1

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