quarta-feira, 25 de julho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO


Em face de notícia publicada hoje (25/07) em alguns veículos de comunicação, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte esclarece que:

1)    Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês de junho de 2012;

2)    Diferentemente do que ocorre com outros Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) — essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna “Vantagens Eventuais” do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho, publicada (Anexo VIII);

3)    A folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores;

4)    A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;

5)    Dessa forma, os valores líquidos dos subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades.
F: AssCom TRT 21ª Região

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