Respondendo ao leitor
A senhora Maria Helena pergunta a Previdência: gostaria de saber, como segurada e dona de casa, o que faço para pagar ao INSS o valor de R$ 31,10, e se posso me aposentar quando começar a pagar?
Inicialmente, a senhora terá que está inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Um segundo momento é telefonar para a Central 135 para fazer sua inscrição no INSS, que poderá ser também pela Internet: www.previdencia.gov.br/.
Com relação a aposentadoria por idade, o INSS exige, além da idade, 60 anos para a mulher e 65 para o homem, 15 anos de contribuição. Atendendo esses dois requisitos, é só requerer a aposentadoria junto ao INSS.
Salário-maternidade: Adoção
Olhaí, gente, quem desejar adotar uma criança agora, o salário-maternidade é de 120 dias. Diferente de antes que dependia da idade. Se a criança tivesse de zero a um ano seria de 120 dias; de um ano até 4 anos, 60 dias; e de quatro até oito anos 30 dias.
Outras informações pelo fone 135 ou internet www.previdencia.gov.br
Guia da Previdência Social
A Guia da Previdência Social é um documento que deve ser preenchido para recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes previdenciários. Está disponível na Internet. Para emitir a GPS, basta entrar na página da previdência social, www.previdencia.gov.br/, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras.
Código
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600; para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado:
Código 1163 | Contribuição individual mensal |
Código 1180 | Contribuinte individual trimestral |
Código 1473 | Contribuinte facultativa mensal |
Código 1490 | Contribuinte facultativa trimestral |
Adoção
A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos.
De acordo com a alteração implementada pelo Decreto nº 5.545/2005, no Regulamento da Previdência Social, o pagamento da pensão por morte cessa, para o filho que recebe o benefício em virtude da morte dos pais biológicos, na data do trânsito em julgado da sentença que concedeu a adoção.
F: Previdência Social
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