Após entendimento em reunião com o promotor
de meio ambiente, João Batista Machado, Urbana e Semurb, o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA,
informa que a partir da próxima segunda-feira (13/05), o Aterro Sanitário de
Massaranduba, situado no município de Ceará-Mirim, de responsabilidade da
BRASECO, só poderá receber os resíduos sólidos provenientes dos grandes
geradores que possuam a devida licença ambiental que autorize o seu
funcionamento - ressalvadas as instituições de ensino público e os
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, tais como hospitais, centros
de saúde, postos médicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas e centros
de zoonoses – que permanecem autorizados a depositarem seus resíduos no aterro
mesmo que sem a licença ambiental, desde que o transporte seja realizado por
empresas transportadoras devidamente licenciadas por este Instituto.
Em função da decisão, fica determinado que
as empresas transportadoras compareçam ao IDEMA para apresentar a licença
ambiental das empresas geradoras dos resíduos sólidos ou assinar um Termo de Compromisso
junto ao órgão. Da mesma forma, as empresas geradoras dos resíduos devem dar
entrada na solicitação de licença ambiental ou assinar um Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC junto aos órgãos ambientais competentes.
Caso a empresa geradora seja dos municípios
de Natal, São Gonçalo, Extremoz e Parnamirim, as mesmas devem procurar os
órgãos ambientais locais. Os demais grandes geradores de resíduos dos
municípios da região metropolitana que fazem uso do aterro devem procurar o
próprio IDEMA.
F: AssCom
F: AssCom
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