quinta-feira, 9 de maio de 2013

COMUNICADO SOBRE A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ATERRO SANITÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL

Após entendimento em reunião com o promotor de meio ambiente, João Batista Machado, Urbana e Semurb, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, informa que a partir da próxima segunda-feira (13/05), o Aterro Sanitário de Massaranduba, situado no município de Ceará-Mirim, de responsabilidade da BRASECO, só poderá receber os resíduos sólidos provenientes dos grandes geradores que possuam a devida licença ambiental que autorize o seu funcionamento - ressalvadas as instituições de ensino público e os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, tais como hospitais, centros de saúde, postos médicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas e centros de zoonoses – que permanecem autorizados a depositarem seus resíduos no aterro mesmo que sem a licença ambiental, desde que o transporte seja realizado por empresas transportadoras devidamente licenciadas por este Instituto.
Em função da decisão, fica determinado que as empresas transportadoras compareçam ao IDEMA para apresentar a licença ambiental das empresas geradoras dos resíduos sólidos ou assinar um Termo de Compromisso junto ao órgão. Da mesma forma, as empresas geradoras dos resíduos devem dar entrada na solicitação de licença ambiental ou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto aos órgãos ambientais competentes.
Caso a empresa geradora seja dos municípios de Natal, São Gonçalo, Extremoz e Parnamirim, as mesmas devem procurar os órgãos ambientais locais. Os demais grandes geradores de resíduos dos municípios da região metropolitana que fazem uso do aterro devem procurar o próprio IDEMA.
F: AssCom

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