Juiz Luciano Athayde Chaves
Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do
trabalho e, diante da recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de
Conduta para solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou
com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando
uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho
de Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura
de Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o
Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do
serviço público municipal, especialmente em área sensível, como a educação,
considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um
dever do Estado (art. 205)”.
Para ele,
“tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao
ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além
de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa
qualidade (estagiário não tem condição
de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do
concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia
submissão a certame”.
F: TRT/RN AssCom
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