"O terrível castigo dos corruptos.
Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*
É irrelevante o fato de o sistema judiciário ser ineficaz para evitar, e punir, crimes de corrupção, pois a verdadeira punição decorre da força inexorável do pensamento coletivo.
Hoje a ciência já reconhece a importância da força mental no controle e cura de muitas doenças. Ainda que seja mais difícil estabelecer uma relação de causa e efeito no caso de doenças de pessoas com comportamento socialmente reprovado, é evidente que a força positiva pode também ser punitiva.
Essa força punitiva não é gerada pelo consciente da pessoa prejudicada, ela é inconsciente e independe da vontade de punir. Assim sendo, os corruptos geram um sentimento negativo que vai agir sobre seus organismos ocasionando doenças e impossibilitando a cura.
Não há necessidade de um processo de punição formal, pois todos que foram prejudicados por atos de corrupção geram esse sentimento punitivo inconsciente, que tem seu destino definido pelo sentimento coletivo de repulsa.
O corrupto, identificado pela repulsa, é punido por todos que foram prejudicados por seu ato de apropriação indevida de recursos que seriam destinados à combater doenças, evitar acidentes por deficiências de infra estrutura, a permitir melhor ensino e educação a, em resumo, propiciar a todos um nível de vida satisfatório.
A sabedoria popular já reconhece que aqui se paga o que aqui se faz, e as religiões consagram a punição inevitável que atinge a dimensão espiritual das pessoas, chame-se isso do nome que se queira chamar".
(*) Professor, Sanitarista, Empresário e Escritor.
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