José Anchieta é ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó e
acumulava diversos vínculos, indevidamente, prejudicando a jornada que
deveria cumprir no PSF de Ouro Branco
A Justiça
acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José
Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do
Programa Saúde da Família (PSF), no Município de Ouro Branco,
durante os anos de 2012 e 2013. O
réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso,
requerendo da Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na
multa a ser paga.
O médico
acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do
Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no
Hospital de Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a
partir de contratos de prestação de serviços (em Jardim do Seridó
e São José do Seridó). A Constituição Federal, quanto aos cargos
e empregos privativos de profissionais de saúde, permite a
acumulação de apenas dois cargos, desde que haja compatibilidade de
horários.
A ação
do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico
admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32
horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de
R$ 6.100 mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de
ressarcir o dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a
serem corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil.
Valores dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes
diante da gravidade dos fatos.
A juíza
federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos
pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas
vezes prestam serviços através de contratos precários e sem
qualquer estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso
de José Anchieta. “(...) restou comprovado que o vínculo do autor
em relação ao Município de Ouro Branco era estatutário. O réu
era, na verdade, servidor efetivo municipal, aprovado mediante
concurso público, percebendo remuneração superior a R$ 10.300”,
descreve a sentença.
Até
mesmo a suposta jornada alegada pelo réu - de 32 horas com uma folga
por semana - foi considerada “extremamente improvável”. A juíza
reforçou que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que,
após o cumprimento de um exaustivo plantão de 24 horas como médico
do Estado do Rio Grande do Norte, o réu apresentasse, no dia
subsequente, condições biopsicológicas para cumprir jornada de 8
horas no PSF de Ouro Branco”.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número
0000485-81.2013.4.05.8402.
F: AssCom PR/RN
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