Justiça concede pensão previdenciária a companheiro de relação homoafetiva no RN
Depois da morte do auditor, a “viúva” se recusou a entregar metade da pensão e foi quando o companheiro da relação acionou à Justiça para reconhecer a união estável. Em primeira instância foi assegurado o direito dele receber 50% da pensão, determinação agora mantida pela Corte Regional.
A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.
Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre os dois homens foi reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90.Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.
Diante do exposto, a Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade às apelações e à remessa oficial, da viúva Luiza Martins de Melo e da União, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator – presidente), Vladimir de Souza Carvalho e Francisco Wildo.
Fonte: DN
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