sexta-feira, 26 de março de 2010

RELAÇÃO HOMOAFETIVA GARANTIU PENSÃO PREVIDENCIÁRIA A COMPANHEIRO

Justiça concede pensão previdenciária a companheiro de relação homoafetiva no RN

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que garantiu a pensão previdenciária para companheiro de uma relação homoafetiva. A discussão jurídica surgiu depois do falecimento de um auditor fiscal. Ele mantinha uma relação estável com um homem, mas para garantir que após morte o companheiro ficaria com a pensão do INSS ele casou com a empregada da residência, com o acordo de que esta repassaria metade do benefício para o companheiro.

Depois da morte do auditor, a “viúva” se recusou a entregar metade da pensão e foi quando o companheiro da relação acionou à Justiça para reconhecer a união estável. Em primeira instância foi assegurado o direito dele receber 50% da pensão, determinação agora mantida pela Corte Regional.

A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.

Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre os dois homens foi reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90.Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.

Diante do exposto, a Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade às apelações e à remessa oficial, da viúva Luiza Martins de Melo e da União, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator – presidente), Vladimir de Souza Carvalho e Francisco Wildo.

Fonte: DN

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