Decisão estabelece que novo gestor seja indicado pela prefeitura, mas que preste contas em juízo
A prefeita Micarla de Sousa e o titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Cláudio Porpino, têm um prazo de cinco dias para nomear um técnico em gestão pública que fique responsável pela intervenção na Urbana. A decisão foi emitida ontem, pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, atendendo, parcialmente, a solicitação feita pelo Ministério Público. O órgão havia pedido que um interventor, escolhido pela Justiça, fizesse, entre outras coisas, o controle efetivo dos contratos firmados pelo Município, com o objetivo de evitar fraudes. O juiz, por sua vez, concordou, mas decidiu que esse gestor deve ser nomeado pela prefeitura.
A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente João Batista Machado e dois outros membros do Ministério Público (MP), só que da área de Defesa do Patrimônio Público: Rodrigo Câmara e Silvio Brito. Eles apontam uma série de irregularidades na coleta de lixo emdiversos pontos da cidade. Entre elas estão os problemas no lixão de Cidade Nova; uma cratera formada na confluência das ruas São Bráulio e Vale do Pitimbu; caminhões com excesso de peso; lagoas de captação da estação de Cidade Nova; acúmulo de lixo nas ruas; coleta irregular de lixo com areia no Pitimbu; depósito de pneus velhos e derramamento de chorume em rodovia.
Atendendo, parcialmente, ao pedido do MP, o juiz estabelece que o município promova a nomeação de técnico em gestão pública, pois entende que "o ente que maior interesse tem no retorno à normalidade administrativa da sociedade anônima (a Urbana) é o sócio majoritário, no caso, o município de Natal, para quem deverão ser direcionadas as determinações primeiras, antes mesmo de se pensar em qualquer medida de intervenção por terceiro", alega o juiz na decisão.
O magistrado solicita que esse técnico tenha, preferencialmente, experiência na gestão de resíduos, sem substituição dos atuais gestores, com poderes para: fiscalização dos contratos firmadospela Urbana com terceiros na prestação de serviço; acompanhar o sistema de coleta, transporte e destinação do lixo em Natal, de modo a evitar fraudes no pagamento por peso, hora, viagem, etc; identificar e relacionar todos os contratos firmados pela Urbana com terceiros para prestação de serviço de limpeza. Esse técnico deverá apresentar, mensalmente, e em juízo, até o décimo dia do mês subsequente ao exame, um relatório contendo detalhamento, informações gerenciais, patrimoniais e contábeis da Urbana.
Um dos problemas citados pelo magistrado é o descontrole do depósito dos detritos na estação de Cidade Nova Foto:Fábio Cortez/DN/D.A Press
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