quarta-feira, 1 de junho de 2011

CONSUMIDORES SERÃO PROTEGIDOS PELAS NOVAS REGRAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO


Cartões de Crédito - Novas regras para proteger os consumidores do lado falso das facilidades

Novas regras dos cartões de crédito
A principal mudança é que a partir de agora o pagamento mínimo será de 15%.

A partir de hoje, 1º de junho, novas regras para uso do cartão de crédito protegem os consumidores. Entre as principais mudanças previstas pelo Banco Central estão a padronização da cobrança de tarifas sobre cartões de crédito e o aumento do percentual sobre o pagamento mínimo da fatura. Isso significa que, a partir desta quarta-feira, só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito e, a partir desta data, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura.

Especialistas acreditam que as medidas visam facilitar a vida dos consumidores e conter o endividamento. Isso porque as novas normas definem dois tipos de cartões: básico e diferenciado, e o cliente poderá optar entre o valor de um e de outro.

As novas regras devem limitar o crédito e ajudar a frear a inflação. Economistas sugerem que os clientes dos estabelecimentos procurem fugir dos juros dos reparcelamentos.

TIRE SUAS DÚVIDAS
O que é cartão de crédito básico?
É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas. Os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

E o outro tipo de cartão?
O cartão de crédito que, além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, é definido como cartão diferenciado. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado.

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
É admitida a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas: anuidade, para emissão de 2ª via do cartão, para retirada em espécie na função saque, no uso do cartão para pagamento de contas e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

A limitação para cinco tarifas já está valendo para todos os cartões de crédito?
Não. Essa limitação será obrigatória para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de 1º/6/2011. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até 31/5/2011, as cinco tarifas admitidas passam a valer a partir de 1º/6/2012. Esses prazos valem também para as regras sobre cartão básico e cartão diferenciado.

O que deve constar na fatura do cartão de crédito?
Além das tarifas, a fatura deve ter informações, pelo menos, a respeito dos seguintes itens: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura, e Custo EfetivoTotal (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação

Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho Monetário Nacional determinou que, a partir de 1º/6/2011, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.A partir de 1º de dezembro de 2011, o valor do pagamento mínimo sobe para 20% do valor total da fatura.

Quais são os encargos financeiros incidentes na operação de crédito decorrente do não pagamento do valor total da fatura do cartão de crédito?
Assim como as demais operações de crédito, as operações decorrentes do uso do cartão de crédito estão sujeitas à cobrança de juros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão.

A instituição financeira emissora do cartão de crédito pode enviar um cartão sem que tenha sido solicitado?
Não. A regulamentação proíbe a remessa do cartão de crédito sem prévia solicitação.

Qual a punição para as instituições financeiras emissoras de cartão de crédito, no caso de descumprimento da regulamentação?
As instituições financeiras emissoras de cartões de crédito são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pelo Banco Central, estando sujeitas às sanções previstas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência e multa.

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