EDUCAÇÃO
A gestão democrática na escola pública é um princípio constitucional, preconizado no artigo 206, inciso VI, e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei número 9.394/96, no artigo terceiro, inciso VIII. Entende-se a gestão democrática como a existência, na escola, do Conselho Escolar, representado por cinco segmentos: direção, professores, alunos, pais e funcionários. O Conselho Escolar é a autoridade máxima com a função de construir e aprovar a proposta pedagógica da escola e o seu regimento.
Entretanto, a autonomia, tão propalada pelo MEC, sofre, neste momento, um baque e um atropelamento, quando o Conselho Nacional de Educação, por meio da resolução número 7, de 2010, impõe às escolas a aprovação automática, chamada de “bloco pedagógico” ou “ciclo sequencial”, não reprovando o aluno até o terceiro ano do ensino fundamental. Consideramos isso uma incoerência e um atestado de incompetência da escola. Destacamos que a proposta de alfabetização do Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia da Pesquisa e Ação (GEEMPA)) alfabetiza todas as crianças no máximo em seis meses. O que estão fazendo com a educação?
Esta política educacional tem provocado descontentamento entre os trabalhadores em educação que, na grande maioria, são contrários ao “bloco pedagógico”. Lembramos a renomada alfabetizadora Esther Grossi, ao afirma ser o prolongamento da alfabetização até o terceiro ano uma infelicidade cruel. Grossi enfatiza que o problema não é ser reprovado ao final do ano, mas sim o não aprender durante esse período.
Salientamos que a LDB não foi alterada e continua conferindo autonomia às escolas quanto à forma de organização da educação básica nos termos do caput do artigo 23. Portanto, a LDB foi desconsiderada e atropelada.
Entendemos que este é um tema para os conselhos escolares de cada instituição decidirem se desejam ou não verem seus filhos serem aprovados sem terem adquirido conhecimento. Nas escolas privadas isso não acontece. Por que na escola pública não há nenhuma exigência de alfabetizar no primeiro ano? Perguntamos: não é agora que os conselhos escolares precisam mostrar seu poder de decidir sobre o que é melhor para os seus alunos? Ou a gestão democrática da escola pública está só na Constituição Federal e na LDB?
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