Restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama até a próxima quarta-feira, dia 7 de dezembro. O descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de produto irregular, além de penas de até três anos de detenção. O formulário para a declaração pode ser obtido na página do Ibama RN na internet: www.ibama.gov.br/rn ou solicitado diretamente através do e-mail ( ascom.rn@ibama.gov.br ).
As declarações preenchidas devem ser entregues no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol - Natal.
A declaração de estoques é uma medida de apoio ao período de defeso da lagosta, que iniciou no dia 1º de dezembro e se estende até o dia 31 de maio de 2012. Nesse período a captura do crustáceo fica proibida em todo o litoral brasileiro para que as populações naturais possam se recompor. Nos últimos anos tem sido notada uma grande queda no volume de lagostas exportado do RN – de 380 toneladas em 2008 para 133 toneladas em 2011. Essa variação negativa pode estar associada à diminuição do recurso, o que justifica sua proteção.
Com a declaração de estoque os fiscais do Ibama conseguem identificar se as empresas tinham lagosta estocada no início do defeso ou se adquiriram o produto de maneira irregular. Qualquer quantidade de lagosta encontrada sem declaração é apreendida. O proprietário é autuado e pode ser processado por crime contra o meio ambiente.
O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir lagostas. As regras são simples:
Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100.
F: AssCom
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