terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CLEMENCEAU ALVES É CONDENADO A 5 ANOS DE RECLUSÃO - ENTREVISTA EXCLUSIVA AO BLOG TRAZ DETALHES DA VISÃO DO EX-PREFEITO

Clemenceau Alves ex-prefeito de Angicos vai responder criminalmente por obras consideradas irregulares. Ele foi condenado na instancia estadual da procuradoria federal.

Acompanhe parte do texto que condena o ex-prefeito:

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória, a fim de condenar o acusado CLEMENCEAU ALVES pelas práticas dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º, inciso I, segunda parte, do Decreto-Lei nº. 201, de 1967, c/c o art. 69 do Código Penal.

5. Dosimetria da pena.
A culpabilidade do acusado ficou evidenciada, uma vez que agiu de forma reprovável perante a sociedade, ocasionando prejuízo à Administração Pública e à população do Município de Angicos/RN, devendo ser levado em consideração, nesse aspecto, que o denunciado era o Prefeito do Município, responsável direto pela utilização adequada dos recursos que foram repassados pelo Governo Federal. O acusado é primário, não havendo nos autos máculas a respeito de antecedentes criminais. A conduta do denunciado é normal no meio social. A personalidade do acusado não demonstra agressividade, má índole, nem revela antagonismo com a ordem social. O crime foi motivado pela intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem na execução de Convênio e de Contrato de Repasse firmados pelo Município. As circunstâncias que envolveram as práticas dos delitos não patenteiam grau de delinquência elevado no acusado. As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar o bem-estar e a melhoria das condições de saúde da população, uma vez que as obras de pavimentação, drenagem e da praça pública não restaram concluídas, além de ter ocasionado o desvio de R$ 77.710,10 (setenta e sete mil, setecentos e dez reais, dez centavos), relativo ao Convênio 1330/2001 e da importância de R$ 6.508,14 (seis mil, quinhentos e oito reais, quatorze centavos) relativo ao Contrato de Repasse nº 134.464-21.

Com suporte nesses elementos, fixo:
a) para o crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93, a pena-base em 02 (dois) anos de detenção, a qual torno concreta, em razão da ausência de circunstâncias legais e de causas de diminuição e de aumento de pena;

b) para o crime previsto no art. 1º, I, segunda parte, do Dec-Lei nº 201/67, a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, mas, em razão do reconhecimento de crime continuado, aumento para 3 (três) anos de reclusão.

Em decorrência do concurso material entre os dois crimes pelos quais o acusado condenado, totalizo a pena CONCRETA E DEFINITIVA em 5 (cinco) anos de reclusão, devendo ser cumprida, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, cumulado com o § 3º do mesmo dispositivo, do Código Penal, em regime inicialmente semi-aberto e em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais.

O BLOG fez a seguinte pergunta a Clemenceau Alves:
O senhor foi condenado à 5 anos de reclusão. Como está vendo esse processo, e como foi a sua recepção quando soube da sentença?




Resposta de Clemenceau
Com relação ao processo eu permaneço com a mesma tese do advogado que me defende, onde solicitamos uma nova perícia para avaliar as referidas obras citadas. Assim como a questão do superfaturamento, porque algumas coisas precisam ser esclarecidas para que tudo seja solucionado.
Um fato que estranhei, foi quando durante a oitiva desse processo, feita pelo juiz que proferiu a sentença, aconteceu o depoimento da fiscal contratada à época pela Caixa Econômica, que todos sabem, trabalha com empresas terceirizadas. De acordo com essa fiscal não havia lembranças dela relativas a fiscalização das minhas obras em Angicos

Poucas perguntas foram respondidas pela fiscal, coisa que aconteceu na minha frente, durante a sabatina do juiz e do promotor.

Na minha visão, assim como na visão do meu atual advogado, é preciso que seja feita uma perícia nas duas obras para que a verdade venha ser esclarecida.

Por exemplo, é exposto na minha condenação que o calçamento da Rua Macaiba, no Alto do Triangulo,  não foi concluído, e todos os moradores daquela rua, sabem que ele foi finalizado, que foi entregue pronto, é do conhecimento geral.

Outro exemplo, a drenagem, citada como não feita, é facilmente comprovada a sua existência, tanto pelo povo, quanto por quem vier fiscalizar a obra. Esta sai de uma “boca de lobo” toda agua do alto do triangulo, que antes, deixava a conhecida rua da salsa encharcada e alagada, e hoje, essa boca recebe e encaminha essa agua através de manilhas, despejando todo o excesso todo o excesso de agua, dentro do leito do “açude velho”

Qualquer cidadão que entrar na cidade, através da entrada principal, e olhar na primeira curva para a sua esquerda, verá a tubulação de manilhas que fazem a drenagem.

Com relação à passagem molhada, toda a população que mora próximo ao local tem conhecimento de que aconteceu no início da obra, quando uma chuva que caiu, represou e alagou o local, prejudicando a todos os moradores dali, porque a tubulação que constava no projeto original não deu vazão ao grande volume de agua que foi represado. Eu tive que mandar fazer uma adptação, dobrando a capacidade do pontilhão. A maior prova de que a obra resolveu o problema, foi o inverno do ano de 2009, que foi rigoroso e intenso, com as maiores cheias dos últimos vinte anos, onde o açude velho transbordou em suas laterais, invadindo casas e ruas, mas que o pontilhão ou passagem molhada, distribui todo o excesso de agua oriunda do riacho principal.

Com relação à obra da Praça da Saudade, no centro da cidade, o fiscal alega que foi dado um prejuízo de 5 mil reais ao erário público, por ter sido feito um retorno no final da praça, retorno esse que foi construído para evitar que as pessoas que visitam o cemitério em seus veículos, tenham que percorrer um trecho longo e demorado, tendo que ir até as proximidades da antiga casa de Bileu, já no bairro Alto da Alegria. Não houve prejuízo algum, pois a praça recebeu sistema de irrigação adicional, que na época em que foi construída e entregue a cidade, tinha um verde belíssimo e plantas sempre bem cuidadas.

Com relação a fracionamento de licitação, essa acusação é frágil, pois eu acredito que prefeitos do meu período (2001 – 2004), tenham muitos, cometidos falhas, devido a equipes, ate mesmo, pela questão da cidade de Angicos, como de outras pequenas cidades, não ter pessoas preparadas.

Não houve má fé da parte da minha administração, fui julgado por superfaturamento, obras não concluídas e obras não feitas, que qualquer uma fiscalização irá comprovar que é uma inverdade, por parte de quem a fiscalizou. Acredito que a justiça irá atender ao nosso pleito e enviar uma equipe técnica para uma perícia, onde certamente será comprovada a minha inocência, assim como a normalidade das obras citadas.
Finalizou assim o ex-prefeito Clemenceau Alves.
Carlos Costa

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