quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PARA A CNTE, EM 2012, O PSPN VALE R$ 1.937,26

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Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
 
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.

Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:


Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.


Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.


Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I – a estimativa da receita total dos Fundos;
II – a estimativa do valor da complementação da União;
III – a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV – o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais as outras fontes vinculadas à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério e dos demais profissionais – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno
Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.


No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).


Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.


Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.
F: CNTE

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