A partir de
agora, só poderão participar de licitações públicas as empresas e os
empresários que estiverem em dia com suas obrigações perante a Justiça do
Trabalho.
Nesta
quarta-feira (04/1), o Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br) começa a
emitir gratuitamente, via internet, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
Mais de 1 milhão
de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT). Desse total, 74.500 mil processos são da
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
Três tipos de
certidão serão emitidas pelo TST e pelos TRTs de todo país: a negativa (quando
o devedor quitou sua dívida ou que ainda não foi citado), positiva (quando o
devedor, apesar de citado, não pagou) e positiva com efeito negativo (quando o
devedor depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida por meio de
penhora de bens).
O devedor com a
CNDT positiva com efeito negativa poderá participar de licitações. Para ter seu
nome retirado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a empresa ou
empresário deverão pagar sua dívida ou cumprir a obrigação determinada em
sentença judicial.
A emissão da
Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas é simples, rápida e gratuita: basta
acessar a página do TRT-RN na internet (www.trt21.jus.br) com o número do CNPJ
ou CPF do interessado.
F:AssCom 21ª TRT
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