As obras iniciais do estádio Arena das Dunas estavam sendo abastecidas pelo piçarro fornecido pela JC de Oliveira, que opera na APA de Jenipabu por força de uma liminar - Foto: Alex Régis
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) entregou ontem, na 2ª Vara da Fazenda Pública, o relatório sobre as atividades da empresa J C de Oliveira Mineração. A mineradora estava retirando piçarro de uma área de proteção ambiental em Jenipabu que era utilizado na obra da Arena das Dunas. O documento será examinado pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva e faz parte do processo de revalidação da licença ambiental da empresa. De acordo com os técnicos do Idema a J C de Oliveira Mineração descumpre várias condicionantes da licença.
Técnicos do Idema visitaram o local no último dia 11. Segundo o órgão fiscalizador, a mineradora está descumprindo algumas condicionantes da licença ambiental [veja box], entre elas, "preservar e respeitar as áreas de preservação, como forma de conservar as formas naturais desse ambiente".
A mineradora segue operando em Jenipabu sob força de uma decisão judicial expedida pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, que concedeu liminar favorável à empresa no final de agosto passado. Na ocasião, o Idema foi obrigado, a partir da decisão do magistrado, a conceder licença ambiental para exploração de areia, argilo e saibro que estão dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu em uma propriedade que pertence, também, aos donos da mineradora.
Segundo o gerente administrativo da mineradora, Rafael Correia de Oliveira, o problema está no tamanho da área indicada pelo Judiciário e pelo Idema. De acordo com o administrador, há um erro por parte do órgão fiscalizador. "O juiz concedeu liminar para uma área de 2,2 hectares, mas o Idema limita a região em apenas 1,1 hectare. Está errado. O Idema está batendo de frente com uma decisão judicial", disse.
Com relação às outras condicionantes que estariam sendo desrespeitadas, Rafael é taxativo. "Não existiam essas condicionantes quando pedimos a licença. O Idema está fazendo barulho em cima de um erro deles e comete uma sequência de erros criminosos. Estamos tranquilos e vamos ingressar na Justiça contra o órgão".
De acordo com o documento apresentado ontem pelo Idema, há também algumas condicionantes foram desobedecidas à época do processo de renovação da licença ambiental. Entre essas, está a "implantação de um viveiro de mudas com espécies nativas da região, ou ainda consorciadas". Rafael disse que a recomendação não está sendo cumprida porque nada foi degradado. "Essa condicionante só deve ser levada em conta se houvesse degradação da mata e isso não aconteceu".
Na tarde de ontem, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou falar com o juiz Ibanez Monteiro, porém, ele não estava no local de trabalho. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que a expectativa é de que o magistrado reveja os documentos relacionados ao tema nesta semana. Semana passada, o juiz disse que o processo pode sofrer modificações. "A liminar não é uma medida definitiva e poderá sofrer alteração. A decisão liminar só analisa o caráter emergencial do processo para que não ocorram prejuízos", destacou. O documento do Idema que licencia a área explorada pela empresa de mineração também tem como uma das condicionantes, a "liminar expedida pelo juiz de Direito, constante no Mandado de Segurança nº 012076-46.2011.8. 20.0001".
Secretário garante que obra da Arena não está sendo atingida
De acordo com o titular da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 (Secopa), Demétrio Torres, o fornecimento de piçarro para a obra da Arena das Dunas está regularizado. "O fornecimento está normalizado", disse, ontem à tarde. Porém, Demétrio não soube afirmar qual empresa estaria fazendo o fornecimento do minério. "Estou em Brasília e somente amanhã [hoje] é que terei mais detalhes sobre o assunto".
Segundo informações colhidas pela TRIBUNA DO NORTE, além da J C de Oliveira Mineração, duas outras mineradoras poderiam fornecer material para a Construtora OAS - responsável pela construção da Arena das Dunas. A fonte ligada à construção civil, que não quis se identificar, afirmou que as demais empresas não estariam com as licenças ambientais válidas. Porém, Demétrio afirmou que não existe essa condicionante e a OAS pode comprar piçarro ou outro material de qualquer empresa. "São mais de 40 mineradoras na Grande Natal. Não faltará quem forneça", disse o secretário.
MINERADORA
O engenheiro responsável pela gestão do contrato da Arena das Dunas, André Augusto, foi procurado pela reportagem, porém, ele não quis receber a equipe de reportagem. O objetivo era que ele explicasse quais foram os critérios de escolha da empresa fornecedora do piçarro à obra, o valor pago pelo produto e como foi o processo de contratação da nova mineradora.Ainda de acordo com Demétrio Torres, cerca de 80% da terraplanagem da área do empreendimento está pronta e reiterou que a Arena das Dunas segue todos os princípios legais impostos pela legislação brasileira, além das imposições da Fifa.
"Nós fomos fiscalizados por todos os órgãos competentes e não tínhamos tempo para cometer erros", disse. O piçarro, explicou o secretário, é utilizado como uma espécie de capa para revestir a areia solta no solo e depois passa por um processo de compactação.
Relatório IDEMA
Condicionantes descumpridas
- Suavizar as bordas das cavas com 30º de declividade, bem como limitar o fundo da cava em 2 metros em relação à superfície do terreno;- Adotar um sistema de drenagem de águas pluviais eficiente, de modo a evitar erosão e desmoronamento nas proximidades da área de lavra; preservar e respeitar as áreas de preservação, como forma de conservar as formas naturais desse ambiente;
- Encaminhar ao Idema, por ocasião do desenvolvimento das atividades, um relatório sobre as atividades extrativistas desenvolvidas, apresentando mapas e planilhas;
- Oimplantar um viveiro de mudas com espécies nativas da região, ou ainda consorciadas;
- Colocar, no prazo de 90 dias, placa indicativa do empreendimento.
F:TN /Idema
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