Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público, diz o artigo 37 da Constituição Federal. Através deste artigo, fica claro o caráter inconstitucional do nepotismo.
Mesmo caracterizado o nepotismo pela efetivação de familiares em vários setores do serviço público, ele não é considerado crime. O agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, podendo ressarcir ao erário público, integralmente os danos causados, perda de funções e de direitos políticos de três a cinco anos quando julgados e condenados.
Mesmo assim a vaquinha da charge pasteia tranquilamente na administração pública com marcações claras para alimentar esposas, irmãs, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, afilhados, netos e amigos próximos numa prática comprovada que levariam a essas ações penais.
No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.
Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel.
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