sexta-feira, 31 de agosto de 2012

DOENTE PODE OPTAR POR TRATAMENTO COM AUTO-HEMOTERAPIA


Um paciente pode deixar escrito que, em estado terminal, se os médicos afirmarem que a medicina convencional nada mais pode fazer para restabelecer sua saúde, deseja que lhe seja aplicada a técnica chamada auto-hemoterapia. Em vista de inúmeros relatos que se somam a cada dia no mundo inteiro, inclusive em pesquisas na internet, é muito provável que a terapia faça com que o enfermo seja reanimado e supere seu estado de morbidade.

Esta situação pode ocorrer, tendo em vista que o Conselho Federal de Medicina afirma que os pacientes poderão registrar em prontuário a quais procedimentos querem ser submetidos. Trata-se do que chamam de “diretiva antecipada de vontade”, considerada um avanço na relação médico-paciente pelo presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila. São casos clínicos nos quais, para a chamada medicina baseada em evidências, não exista qualquer possibilidade de recuperação.

O assunto é tema de nova Resolução do Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.995/2012, que considera, entre outras coisas, “a atual relevância da questão da autonomia do paciente no contexto da relação médico-paciente, bem como sua interface com as diretivas antecipadas de vontade”. A resolução define “diretivas antecipadas de vontade” como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.”

Segundo o documento, “Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.”. Prevê ainda que “O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.”.

A exposição de motivos da nova resolução considera, por um lado, que o tema diretivas antecipadas de vontade situa-se no âmbito da autonomia do paciente e, por outro, que este conceito não foi inserido no Código de Ética Médica brasileiro recentemente aprovado, daí entender oportuno, neste momento, encaminhar ao Conselho Federal de Medicina as justificativas de elaboração e a sugestão redacional de uma resolução regulamentando o assunto.

Contém ainda as sugestões colhidas durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2012 e apresenta como justificativas as dificuldade de comunicação do paciente em fim de vida e a receptividade dos médicos às diretivas antecipadas de vontade. Mostra que pesquisas internacionais apontam que aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz para participar da decisão. Todos os resultados sinalizam também para a ampla aceitação das vontades antecipadas do paciente por parte dos médicos brasileiros.

A exposição de motivos fala ainda sobre a receptividade dos pacientes e idêntica orientação constante dos códigos de ética da Espanha, Itália e Portugal. Os três códigos inseriram, de forma simplificada, o dever de o médico respeitar as diretivas antecipadas do paciente, inclusive verbais.

Diante de todas essas observações, é de se esperar que prevaleça a vontade do paciente em ser submetido à auto-hemoterapia, já que nada teria a perder com o seu uso; ao contrário, vai ser submetido a uma técnica que pode salvar sua vida, já que os tratamentos, medicamentos e aparatos médicos terão anunciado que nada mais poderiam fazer. Se essa for a vontade do paciente, que seja cumprida e que os médicos providenciem a aplicação da AHT na forma explicada detalhadamente pelo Dr. Luiz Moura, que a utiliza há mais de sessenta anos, com excelentes e surpreendentes resultados.
F: Walter Medeiros
Jornalista

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