Sobre as recentes notícias veiculadas na imprensa em que o DNIT responsabiliza o IDEMA pela demora na emissão das licenças ambientais para as obras da BR-110 – interligando os municípios de Mossoró, Gov. Dix Sept Rosado, Upanema e Campo Grande, esclarecemos:
1. Inicialmente é preciso esclarecer que o licenciamento ambiental para a execução das obras da BR110 foi concedido pelo IDEMA (processo Nº 2010-039274/TEC/LIO-0067) em 29 de setembro de 2010 e que os licenciamentos aos quais o DNIT vem se referindo tratam não do licenciamento para a execução da obra em si, mas dos licenciamentos para a atividade de extração mineral, ou seja, para a exploração das jazidas que irão atender às obras.
2. Sobre as referidas licenças para a atividade de extração mineral, esclarecemos também que as mesmas são condicionadas à emissão de licenças ambientais para supressão vegetal. Em outras palavras: sempre que existir uma solicitação de licenciamento para extração mineral e a área em questão possuir cobertura vegetal que gere rendimento lenhoso, essa solicitação irá gerar um outro processo de licenciamento para supressão vegetal.
3. Sendo assim, informamos que o IDEMA recebeu da Delta Construções (empresa responsável pela execução das obras) dez solicitações de licenciamento para extração mineral, o que nesse caso gerou outras dez licenças de supressão vegetal - totalizando vinte processos de licenciamento ambiental para atender às obras da BR110.
4. Seguimos esclarecendo que destas vinte licenças mencionadas, o órgão ambiental já emitiu dezessete, sendo dez de supressão vegetal e sete de extração mineral. Em relação aos três processos restantes e pendentes, informamos que as licenças não foram emitidas ainda em função da ausência de documentação de anuência do INCRA – por se tratar de área de assentamento rural – e que a mesma deve ser apresentada ao IDEMA pelo empreendedor (Delta Construções), o que significa dizer que o IDEMA não é responsável pelos atrasos, uma vez que está aguardando que o empreendedor apresente ao órgão o referido documento.
5. Por fim, salientamos que as licenças já emitidas foram todas concedidas dentro do prazo legal e que os documentos pendentes cessam o computo deste prazo. Ressaltamos mais uma vez que as obras para a BR110 estão devidamente licenciadas pelo IDEMA e que a paralisação das obras se deu por opção do próprio executor.
F: AssCom IDEMA
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