Fornecedores que realizarem vendas de mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributadas.
A Secretaria de Estado da Tributação (SET), com o objetivo de beneficiar os contribuintes do Rio Grande do Norte que realizam vendas de mercadorias, destinadas a órgãos públicos, alterou o regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulações de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Através do Decreto 22.315 , de 29 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, os fornecedores que realizarem vendas de mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal , terão 10% de crédito presumido sobre o valor das vendas tributadas.
O Decreto começou a ser válido a partir desta segunda-feira( 1° de agosto) e visa dar competividade ao empresários do Rio Grande do Norte, diante das licitações públicas.
O benefício se destina aos contribuintes que realizam no mínimo 80% de suas vendas para orgão público.
F: AssImp Set
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